CAT: o atestado médico no acidente de trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é preenchida pela empresa, mas o campo "atestado médico" — com CID, descrição do quadro e afastamento provável — é responsabilidade de quem atendeu o trabalhador. Se a empresa não emitir a CAT, você como médico assistente, o sindicato ou os dependentes podem fazer isso diretamente pelo Meu INSS. Esse atestado sustenta o nexo entre o acidente e o benefício previdenciário do paciente: preenchido incompleto, ele atrasa ou derruba o pedido.
Quem preenche o quê na CAT
- Empresa/empregador: dados do acidente (data, local, CNPJ, testemunhas). Prazo até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, comunicação imediata à autoridade competente.
- Médico: o campo "atestado médico", com CID-10, descrição da lesão ou doença, indicação de afastamento e duração provável.
- Se a empresa omitir a CAT: o próprio médico assistente, o trabalhador, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública podem emitir a comunicação.
O que não pode faltar no seu atestado dentro da CAT
- CID-10 completo — não deixe em branco; em suspeita diagnóstica, registre o código provisório com a ressalva "a esclarecer".
- Descrição objetiva do quadro e do mecanismo da lesão relatado pelo paciente.
- Data e hora do atendimento.
- Indicação clara de necessidade de afastamento (sim/não) e prazo estimado.
- Assinatura e carimbo com número do CRM — sem isso, o trabalhador pode precisar apresentar atestado original à parte.
Modelo copiável: texto para o campo "atestado médico" da CAT
Atesto que o(a) paciente [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [CPF],
foi atendido(a) nesta data em decorrência de [descrição objetiva do
evento/lesão relatado pelo paciente], apresentando ao exame [achados
relevantes do exame físico].
CID-10: [CÓDIGO – DESCRIÇÃO]
Necessidade de afastamento das atividades laborais: [SIM / NÃO]
Prazo estimado de afastamento: [X DIAS], a contar de [DATA]
Local: [CIDADE/UF] Data: [DATA] Hora: [HORA]
[NOME DO MÉDICO] – CRM [UF] [NÚMERO]
Perguntas frequentes
A CAT é obrigatória mesmo em acidente leve, sem afastamento?
Sim. A comunicação é obrigatória mesmo sem afastamento do trabalho — nesse caso é registrada como CAT inicial sem afastamento, mas o atestado médico continua sendo preenchido normalmente.
Doença ocupacional também gera CAT, ou é só para acidente típico?
Sim. Doenças equiparadas a acidente de trabalho — quando há nexo ocupacional reconhecido — também exigem CAT, com o mesmo campo de atestado médico preenchido pelo profissional que identificou o nexo.
O que fazer se o trabalhador não tiver vínculo formal (informal ou autônomo)?
Sem vínculo formal não existe CAT no sentido estrito; o caminho previdenciário passa por perícia direta do INSS com base no seu atestado e no histórico clínico. Trabalhador avulso segurado tem a comunicação feita pelo sindicato da categoria.
Registrar esse atendimento com detalhe suficiente para o CID e o CAT ficarem defensáveis é mais rápido gravando a consulta com um escriba de IA como a Solara — sem redigitar o que já foi dito ao paciente na urgência.
Fontes: Lei 8.213/1991, art. 22 — Planalto, gov.br — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).