IA no consultório: o que o CFM permite hoje
A pergunta mudou de "o CFM deixa usar IA?" para "como usar dentro das regras?". A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatizou o uso de inteligência artificial na medicina e fixou um princípio que vale memorizar: a IA é ferramenta de apoio, e a responsabilidade pelo ato médico continua exclusivamente do médico. Quem decide diagnóstico, conduta e terapêutica é você — com ou sem IA na mesa.
O princípio central
A resolução deixa explícito que a IA não substitui o profissional. Ela apoia a decisão clínica; não a toma. Na prática isso significa três coisas:
- Você é o responsável final. Erro de um sistema de IA não transfere a responsabilidade para o fornecedor — a decisão clínica é sua.
- Você pode discordar da máquina. Se a recomendação não cabe no quadro do paciente, ignore ou desligue a ferramenta. Julgamento crítico é dever, não opção.
- O uso deve ir para o prontuário. Quando a IA apoia a decisão, registre que ela foi usada.
O que é permitido (e o que exige cuidado)
| Uso de IA | Situação |
|---|---|
| Escriba/transcrição que gera rascunho de anamnese e evolução | Permitido; o médico revisa e assina o conteúdo |
| Apoio à decisão clínica (sugestões, alertas) | Permitido como apoio; decisão é do médico |
| Organização de documentos e resumos do atendimento | Permitido; conferir antes de validar |
| IA "decidindo" diagnóstico ou conduta sozinha | Não — a decisão é indelegável |
| Usar gravação/dados sem consentimento adequado | Não — esbarra na LGPD e no sigilo |
A documentação gerada por IA não é exceção: ela é um rascunho até você ler, corrigir e assinar. A assinatura transforma a saída do modelo em ato médico — e é aí que entra sua responsabilidade.
Checklist para usar IA no consultório dentro das regras
IA NO CONSULTÓRIO — CHECKLIST DE CONFORMIDADE
DECISÃO CLÍNICA
[ ] A IA é apoio; a decisão final é minha
[ ] Reviso criticamente toda saída antes de validar
[ ] Posso justificar a conduta sem depender da máquina
DOCUMENTAÇÃO
[ ] Conteúdo gerado por IA é conferido e corrigido
[ ] Assino o documento assumindo o conteúdo
[ ] Registro no prontuário o uso de IA como apoio
DADOS E CONSENTIMENTO
[ ] Gravação/transcrição com consentimento informado
[ ] Dados de saúde tratados como sensíveis (LGPD)
[ ] Fornecedor com contrato e cláusula de proteção de dados
FERRAMENTA
[ ] Sei qual a finalidade da ferramenta e seus limites
[ ] Sei onde os dados ficam armazenados
[ ] Acesso restrito a quem cuida do paciente
O ponto que mais gera dúvida: registrar o uso de IA
A resolução inclui, entre os deveres, registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão. Não precisa de um tratado — uma linha objetiva resolve, por exemplo: "Documentação do atendimento apoiada por ferramenta de transcrição/IA, revisada e validada pelo médico assistente." O que não pode é o uso ficar invisível no registro.
Um escriba clínico por IA se encaixa exatamente nesse desenho: grava com consentimento, gera o rascunho, e você revisa e assina. É como a Solara foi pensada — acelerar a documentação sem tirar do médico a autoria e a responsabilidade que a norma exige.
Perguntas frequentes
A Resolução CFM 2.454/2026 já está valendo?
A norma foi publicada em 2026 com prazo de vacância (180 dias) antes de entrar em vigor. Confirme a data de vigência no texto oficial do CFM antes de citar prazos em documentos.
Posso deixar a IA escrever a evolução e só assinar?
Não no sentido de assinar sem ler. A assinatura significa que você assume o conteúdo. Revise sempre — o rascunho é da máquina, o documento é seu.
Preciso avisar o paciente que uso IA?
Para gravar a consulta, sim — com consentimento informado. Para o uso da IA como apoio, a transparência é boa prática e o registro no prontuário é exigência da resolução.
Fontes: Resolução CFM nº 2.454/2026, Planalto — LGPD (Lei 13.709/2018).