Solicitação de prontuário pelo paciente: como responder
O paciente pediu uma cópia do prontuário e a dúvida é se dá para negar, demorar ou cobrar. Resposta direta: negar acesso ao próprio paciente é vedado pelo Código de Ética Médica, e o prazo de resposta segue a LGPD. Abaixo está o passo a passo e o que registrar para se proteger de reclamação.
Base legal: o que diz o CFM e a LGPD
O artigo 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico "negar ao paciente [...] acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão". A regra vale para o próprio paciente ou seu representante legal.
A LGPD reforça isso pelo lado de dados pessoais: o artigo 18 garante ao titular o direito de acesso aos seus dados a qualquer momento, mediante requisição. Dado de saúde é dado sensível — o acesso não pode ser negado por padrão nem virar processo burocrático arrastado.
Prazo para responder
A LGPD prevê resposta em formato simplificado de imediato, quando possível, e em formato completo em até 15 dias a partir do pedido. Na prática do consultório: confirme o recebimento do pedido na hora e entregue a cópia dentro desse prazo, por escrito, sem custo abusivo.
Em que formato entregar
Não existe uma forma única exigida — o que importa é que a cópia seja fiel ao prontuário original. Formatos aceitos na prática:
- Cópia física (xerox do prontuário em papel) ou impressão do prontuário eletrônico.
- Cópia digital (PDF por e-mail ou portal do paciente), quando o consultório tem esse recurso.
- Mídia digital (arquivo em pendrive ou CD), para prontuários extensos ou com exames de imagem.
Evite resumir ou "traduzir" o conteúdo sem que o paciente peça — o direito é à cópia do prontuário, não a uma versão editada.
Quando é possível restringir o acesso direto
O próprio artigo 88 prevê uma exceção: quando o acesso direto ao conteúdo puder trazer risco ao paciente ou a terceiros — por exemplo, informações que exigem contextualização clínica antes de chegar ao paciente. Nesses casos raros, a saída não é negar a cópia, e sim entregar a informação por meio de explicação médica presencial ou de outro profissional habilitado, documentando o motivo da forma de entrega escolhida.
Terceiros pedindo o prontuário: outra regra
O artigo 89 trata de um cenário diferente: terceiros (familiares sem procuração, empregadores, seguradoras) pedindo o prontuário. Aqui a regra se inverte — é vedado liberar cópia, exceto por ordem judicial, para defesa do próprio médico em processo, ou mediante autorização escrita do paciente. Confirme sempre quem está pedindo antes de aplicar o protocolo do paciente.
Modelo: registro de solicitação de prontuário
Mantenha um registro simples de cada pedido — protege o médico em caso de reclamação sobre demora ou negativa.
REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO
Data do pedido: [DATA]
Solicitante: [NOME DO PACIENTE OU REPRESENTANTE LEGAL]
Vínculo com o paciente: [PRÓPRIO PACIENTE / REPRESENTANTE LEGAL / OUTRO]
Documento de identificação apresentado: [SIM/NÃO — TIPO]
Forma de entrega solicitada: [FÍSICA / DIGITAL / MÍDIA]
Data da entrega: [DATA]
Forma de entrega realizada: [DESCRIÇÃO]
Custo cobrado: [R$ VALOR OU "SEM CUSTO"]
Observações: [RESTRIÇÃO APLICADA, SE HOUVER, E MOTIVO]
Responsável pela entrega: [NOME]
Cobrança pela cópia
A LGPD determina que o acesso aos dados seja gratuito quando exercido dentro dos prazos regulares. É possível cobrar apenas o custo material direto de reprodução (papel, mídia) em pedidos repetidos ou volumosos, nunca uma taxa pelo "serviço" de acesso em si — e o valor cobrado deve estar documentado no registro acima.
Perguntas frequentes
O paciente pode pedir o prontuário mesmo tendo saído do plano de saúde ou do convênio há anos?
Sim. O direito de acesso não depende de vínculo ativo. Enquanto o consultório guarda o prontuário — inclusive durante o prazo mínimo de retenção — o paciente pode solicitar cópia.
Posso entregar o prontuário por e-mail comum?
Pode, mas avalie o risco: e-mail sem criptografia trafega dado sensível de forma exposta. Prefira anexo protegido por senha (combinada por outro canal) ou um portal seguro, quando disponível.
O que fazer se o pedido vier de um advogado do paciente?
Trate como pedido do próprio paciente se vier acompanhado de procuração ou autorização escrita assinada por ele — sem isso, aplica-se a regra de terceiros do artigo 89, não a do artigo 88.
Registrar cada solicitação manualmente consome tempo que ninguém sobra no fim do expediente — parte da rotina de documentação clínica que a Solara ajuda a encurtar, gerando os documentos da consulta para o médico revisar e assinar.