Modelo de atestado médico com e sem CID: o que pode constar

O atestado médico é um documento simples, mas o ponto que mais gera dúvida é o CID: quando pode entrar, quando não pode e o que fazer quando o paciente ou a empresa pede o contrário. A regra central é de sigilo — o diagnóstico só consta quando o paciente autoriza expressamente.

O que todo atestado precisa ter

Um atestado válido é enxuto. Os elementos obrigatórios são:

  • Identificação do paciente (nome completo);
  • O período de afastamento ou a finalidade (comparecimento, repouso);
  • Data de emissão;
  • Identificação do médico: nome, CRM e assinatura (manuscrita ou digital com certificado ICP-Brasil);
  • Local de atendimento.

O diagnóstico — em texto ou pelo código CID — não é obrigatório. Ele só pode ser revelado a terceiros (empregador, escola) com autorização expressa do paciente, por dever legal ou quando for claramente do interesse do próprio paciente.

A regra do CID e do sigilo

O sigilo profissional é proteção do paciente, não do médico. O Código de Ética Médica veda revelar fato de que se tenha conhecimento em razão da profissão, salvo por justa causa, dever legal ou consentimento por escrito (art. 73). Aplicado ao atestado, isso significa: o CID entra apenas quando o paciente pede ou autoriza. A própria normativa do CFM orienta que o médico estabeleça o diagnóstico no atestado quando expressamente autorizado pelo paciente.

Na prática:

  • O paciente pode exigir um atestado sem CID, e o médico deve atendê-lo.
  • A empresa não pode condicionar a aceitação do atestado à presença do CID.
  • Quando o paciente quer o CID (por exemplo, para um benefício), registre essa autorização.

Modelos para copiar

Atestado simples, sem CID:

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [nome completo],
portador(a) do documento [RG/CPF], foi atendido(a) nesta data e
necessita de afastamento de suas atividades por [número] dia(s),
a contar de [data inicial], por motivo de doença.

[Cidade], [data].

_______________________________
Dr(a). [nome]
CRM [UF] [número]

Atestado com CID (mediante autorização do paciente):

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [nome completo],
portador(a) do documento [RG/CPF], foi atendido(a) nesta data e
necessita de afastamento de suas atividades por [número] dia(s),
a contar de [data inicial].

CID-10: [código] — registrado mediante autorização expressa do paciente.

[Cidade], [data].

_______________________________
Dr(a). [nome]
CRM [UF] [número]

Declaração de comparecimento (não atesta doença, só presença):

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

Declaro que o(a) Sr(a). [nome completo] compareceu a esta unidade
para atendimento no dia [data], no período de [hora início] às
[hora fim].

[Cidade], [data].

_______________________________
Dr(a). [nome] — CRM [UF] [número]

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar atestado sem CID?

Não. A inclusão do CID não é obrigatória e o documento é válido sem ele. Exigir o diagnóstico fere o sigilo médico, que protege o paciente.

O atestado digital tem a mesma validade?

Sim, desde que assinado com certificado digital ICP-Brasil. A assinatura eletrônica qualificada confere a mesma validade jurídica da manuscrita.

Posso colocar o CID se o paciente não pediu?

Não, salvo dever legal. O diagnóstico é informação sigilosa; inclua-o apenas com autorização expressa do paciente ou quando claramente no interesse dele. Registre essa autorização no prontuário.

A documentação fica mais ágil quando o atestado nasce já junto da anamnese e da evolução da consulta — escribas clínicos por IA como a Solara geram esses documentos a partir da gravação do atendimento, deixando o médico só revisar e assinar.