Notificação compulsória de violência: como preencher a ficha
Suspeita ou confirmação de violência interpessoal ou autoprovocada exige notificação em ficha própria do Sinan — separada da notificação de doenças — e o prazo muda conforme o tipo de violência. Errar o prazo ou o fluxo é uma das principais causas de subnotificação nos serviços de saúde.
Base legal e o que muda em relação à notificação de doenças
Diferente da notificação compulsória de doenças, a notificação de violência tem instrumento próprio: a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada, do sistema VIVA/Sinan. A obrigatoriedade foi ampliada pela Portaria nº 1.271/2014 e está consolidada na Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde, que reúne as normas do SUS.
Quem notifica e quando é obrigatório
A notificação é obrigatória para todo profissional de saúde, em qualquer serviço, público ou privado, diante de suspeita ou confirmação de:
- violência doméstica/intrafamiliar contra criança, adolescente, mulher ou pessoa idosa
- violência sexual, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal
- violência autoprovocada (tentativa de suicídio e autolesão)
Prazos: nem toda violência segue o mesmo fluxo
| Situação | Prazo de notificação | Observação |
|---|---|---|
| Violência sexual | Imediata — até 24h | Notificação não substitui o encaminhamento à rede de atenção |
| Tentativa de suicídio | Imediata — até 24h | Vale mesmo sem lesão física evidente |
| Violência doméstica/intrafamiliar e outras violências | Notificação compulsória regular, conforme fluxo do serviço | Ficha enviada à vigilância epidemiológica na rotina da unidade |
A notificação não depende de autorização da vítima nem de boletim de ocorrência prévio, e não substitui o acionamento do Conselho Tutelar, da rede de proteção à mulher ou da polícia quando cabível.
Checklist para preencher a ficha sem retrabalho
[ ] Dados de identificação da vítima (mesmo em atendimento com nome social ou sigilo reforçado)
[ ] Local de ocorrência da violência (não necessariamente o local do atendimento)
[ ] Tipo(s) de violência assinalado(s) — pode marcar mais de um
[ ] Provável autor(a) e vínculo com a vítima (sem necessidade de identificação nominal completa)
[ ] Encaminhamentos realizados (rede de proteção, Conselho Tutelar, delegacia, CREAS)
[ ] Campo de notificação imediata assinalado quando for violência sexual ou tentativa de suicídio
[ ] Ficha enviada à vigilância epidemiológica dentro do prazo da situação
[ ] Cópia arquivada no prontuário, respeitando sigilo e LGPD
Perguntas frequentes
A notificação de violência pode ser feita sem o consentimento do paciente?
Sim. A notificação compulsória é um dever do profissional de saúde e independe de autorização da vítima — é uma exceção prevista à regra geral de sigilo médico, por se tratar de medida de vigilância em saúde pública e proteção, não de quebra de sigilo indevida.
Notificar de menos gera problema para o médico?
A subnotificação compromete a vigilância epidemiológica e pode ser cobrada em auditoria de serviços vinculados a programas de vigilância. Preencher a ficha com as informações disponíveis no momento do atendimento, mesmo que incompletas, é melhor do que não notificar.
Essa ficha substitui o registro no prontuário?
Não. A ficha do Sinan serve à vigilância epidemiológica; o prontuário do paciente precisa ter o registro clínico completo do atendimento, independente da notificação.
Documentar esse tipo de atendimento com precisão — sem perder detalhes sob a pressão do plantão — é onde a Solara ajuda: grava a consulta e organiza a evolução, liberando atenção para conduzir o caso e preencher a ficha de notificação com cuidado.
Fontes: Violência Interpessoal/Autoprovocada — Sinan/Ministério da Saúde, VIVA/Sinan — Vigilância Contínua.