SINAN: o que é e como funciona a notificação compulsória
O SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é o banco de dados nacional que recebe as fichas de notificação compulsória preenchidas por médicos, hospitais e laboratórios. Se você já notificou um caso de dengue, uma violência contra criança ou um evento adverso pós-vacinação, essa ficha entrou — ou vai entrar — no SINAN, mesmo que você nunca tenha aberto o sistema diretamente.
O que é e para que serve
O SINAN foi desenvolvido para padronizar a coleta e o processamento de dados sobre doenças e agravos de notificação compulsória em todo o país. A lógica é simples: cada caso suspeito ou confirmado de um agravo da Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNC) gera uma ficha, e o conjunto dessas fichas alimenta indicadores usados por vigilância epidemiológica, gestores do SUS e pesquisa em saúde pública.
Na ponta, quem preenche a ficha normalmente é o profissional que atendeu o caso — médico, enfermeiro ou responsável técnico do laboratório. Quem efetivamente digita os dados no sistema costuma ser a vigilância epidemiológica municipal, a partir da ficha física ou eletrônica enviada pelo serviço de saúde.
Fluxo até o sistema
- Suspeita ou confirmação de agravo da LNC durante o atendimento.
- Preenchimento da ficha de notificação individual (papel ou sistema eletrônico, como o e-SUS Notifica).
- Envio à vigilância epidemiológica municipal, no prazo definido para o agravo.
- Digitação/importação no SINAN pelo município.
- Consolidação e envio para as bases estadual e nacional.
Prazos: notificação imediata x semanal
O Ministério da Saúde divide os agravos da lista em duas periodicidades de notificação:
| Tipo | Prazo | Como notificar |
|---|---|---|
| Notificação Compulsória Imediata (NCI) | Até 24h da suspeita | Meio de comunicação mais rápido disponível (telefone, e-mail, sistema on-line) — a ficha formal é enviada em seguida |
| Notificação Compulsória Semanal (NCS) | Até 7 dias da suspeita | Ficha de notificação enviada à vigilância municipal |
A lista de agravos e sua periodicidade são definidas pelo Ministério da Saúde e atualizadas periodicamente por portaria — por isso vale conferir a lista vigente no gov.br antes de assumir o prazo de um agravo específico.
Checklist rápido para não perder a notificação
[ ] Identifiquei se o agravo está na Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente
[ ] Verifiquei se é notificação imediata (24h) ou semanal (7 dias)
[ ] Preenchi a ficha de notificação com dados completos do paciente e do caso
[ ] Enviei a ficha à vigilância epidemiológica municipal dentro do prazo
[ ] Guardei cópia/protocolo do envio no meu registro
Perguntas frequentes
SINAN e e-SUS Notifica são a mesma coisa?
Não. O e-SUS Notifica é uma das ferramentas eletrônicas usadas para registrar a notificação — surgiu com força durante a pandemia de covid-19. Os dados digitados nele alimentam o SINAN, que é a base nacional consolidada.
Deixar de notificar tem consequência para o médico?
A notificação compulsória é obrigação legal do profissional e do serviço de saúde perante o Ministério da Saúde, prevista em portaria federal. Atrasos e omissões podem ser cobrados administrativamente pela vigilância sanitária/epidemiológica local; o caminho mais seguro é sempre notificar assim que houver suspeita, sem esperar confirmação laboratorial.
Preciso notificar mesmo sem confirmação diagnóstica?
Sim, para os agravos de notificação imediata a suspeita já é suficiente — esperar a confirmação pode furar o prazo de 24h e atrasar a resposta de vigilância no território.
Quem lida com notificação compulsória sabe que o gargalo raramente é saber a lista — é sobrar tempo, no meio da consulta, para preencher mais um formulário. A Solara grava a consulta e organiza a documentação clínica em anamnese e evolução, liberando o tempo que sobra para você cuidar dessas obrigações acessórias sem atropelar o atendimento.