EAPV: como notificar evento adverso pós-vacinação
EAPV (Evento Adverso Pós-Vacinação) é qualquer ocorrência médica indesejada depois de uma vacinação, com ou sem relação causal comprovada com o imunobiológico aplicado. A notificação não é opcional nem exclusiva de quem vacinou: qualquer médico, da rede pública ou privada, que atender um paciente com suspeita de EAPV tem o dever de notificar. Veja o que notificar, onde e em quanto tempo.
O que conta como EAPV
Entram desde reações esperadas e leves (febre, dor local, mal-estar) até eventos graves e inesperados (anafilaxia, convulsão, hospitalização, sequela). A definição oficial do Ministério da Saúde, no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, não exige que a causalidade com a vacina já esteja estabelecida no momento da notificação — a vigilância epidemiológica é quem investiga depois.
Quem deve notificar e para onde
A notificação é responsabilidade de qualquer profissional de saúde que identificar o evento, não apenas do serviço que aplicou a vacina. O caminho é a vigilância epidemiológica municipal, com registro no sistema de informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI/EAPV) ou no e-SUS Notifica, conforme o fluxo vigente no seu município. Na dúvida sobre qual sistema seu serviço usa, confirme com a vigilância epidemiológica local antes de perder o prazo.
Prazo para notificar
Eventos graves devem ter a investigação iniciada em até 48 horas da notificação, sempre que possível. Eventos não graves também devem ser notificados, mas sem essa urgência — o importante é não deixar de registrar, mesmo quando o paciente já está bem.
Classificação de gravidade
| Classificação | Critério |
|---|---|
| Leve | Reação local ou sistêmica que não exige intervenção, resolve sozinha |
| Moderado | Exige avaliação médica ou tratamento, sem risco imediato à vida |
| Grave | Hospitalização, prolongamento de internação, incapacidade/sequela significativa, risco de morte ou óbito |
Modelo: checklist de campos para a notificação de EAPV
NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO PÓS-VACINAÇÃO (EAPV)
Dados do paciente
[ ] Nome completo, data de nascimento, CNS
[ ] Comorbidades relevantes / uso de medicamentos
Dados da vacinação
[ ] Vacina aplicada (nome, fabricante, lote)
[ ] Dose (1ª, 2ª, reforço) e data da aplicação
[ ] Via e local de aplicação
[ ] Outras vacinas aplicadas no mesmo dia
Dados do evento
[ ] Data e hora de início dos sintomas
[ ] Intervalo entre vacinação e início do evento
[ ] Descrição clínica do evento
[ ] Classificação de gravidade (leve / moderado / grave)
[ ] Conduta adotada e desfecho até o momento
Notificador
[ ] Nome, CRM/UF, unidade de saúde, data da notificação
Perguntas frequentes
EAPV leve também precisa ser notificado?
Sim. O sistema de vigilância depende do registro de todos os eventos, inclusive leves, para detectar padrões — um lote específico causando mais reações que o esperado, por exemplo. Não notificar só os graves reduz a capacidade de detecção precoce.
A notificação de EAPV substitui o atendimento do paciente?
Não. Primeiro trata o paciente, depois notifica. A notificação é um registro de vigilância, não uma etapa do cuidado clínico — mas não deve ser esquecida depois que a urgência passa.
EAPV é a mesma coisa que farmacovigilância de medicamentos (VigiMed)?
Não. São sistemas distintos: o VigiMed é da Anvisa e cobre eventos adversos a medicamentos e outras vacinas fora do contexto do PNI; o EAPV é específico do Programa Nacional de Imunizações. Veja também como notificar evento adverso a medicamento no VigiMed.
Registrar a notificação de EAPV é mais um item de documentação num dia já cheio de anamnese, evolução e laudo. A Solara grava a consulta e gera o rascunho da documentação clínica, deixando mais tempo para você revisar e assinar em vez de digitar do zero.
Fontes: Ministério da Saúde — ESAVI/EAPV · Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação