APAC: o que é a Autorização de Procedimento Alta Complexidade

APAC é a sigla de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/Custo, o documento do SUS que autoriza, registra e permite o faturamento de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade — tratamentos oncológicos, terapia renal substitutiva, procedimentos de fertilização, entre outros listados pelo Ministério da Saúde. Sem ela, o estabelecimento não recebe pelo procedimento realizado.

Para que serve a APAC

A APAC tem três funções dentro do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS):

  • Autorizar a realização do procedimento antes que ele aconteça, mediante análise de um laudo médico específico.
  • Identificar o paciente e permitir o rastreamento do tratamento ao longo do tempo — importante em terapias continuadas, como diálise ou quimioterapia.
  • Viabilizar o faturamento do estabelecimento junto ao gestor (municipal, estadual ou federal, dependendo do procedimento).

O fluxo típico é: o médico preenche o Laudo de Solicitação de APAC, justificando clinicamente a indicação → o laudo é analisado por auditoria/regulação do gestor → se aprovado, é emitido o número de autorização → o procedimento pode ser realizado e faturado.

APAC vs. AIH: qual a diferença

A confusão mais comum é achar que são a mesma coisa. Não são:

AIH APAC
Contexto Internação hospitalar Atendimento ambulatorial
Exemplo típico Cirurgia com leito, parto, internação clínica Quimioterapia, diálise, fertilização
Documento de origem Laudo para Internação Hospitalar Laudo de Solicitação de APAC
Vínculo do paciente Por episódio de internação Pode ser contínuo, com renovações periódicas

Veja também o guia sobre AIH para o lado hospitalar dessa mesma lógica de autorização prévia.

Checklist para solicitar uma APAC

CHECKLIST — SOLICITAÇÃO DE APAC

[ ] Procedimento consta na lista de alta complexidade do SUS vigente
[ ] Laudo de Solicitação de APAC preenchido e assinado
[ ] Justificativa clínica objetiva (não apenas o CID)
[ ] Exames/documentos que embasam a indicação anexados
[ ] Dados do paciente conferidos (CNS, nome completo, data de nascimento)
[ ] CNES do estabelecimento solicitante correto
[ ] Encaminhado à central de regulação/auditoria do gestor competente
[ ] Prazo de validade da autorização anotado (para renovação, se aplicável)

Perguntas frequentes

Todo procedimento de alta complexidade exige APAC?

Os procedimentos listados nas tabelas de alta complexidade do SUS exigem, sim. A lista é definida por portarias do Ministério da Saúde e pode ser consultada nos sistemas oficiais de gestão ambulatorial.

Quem analisa e aprova o laudo de APAC?

A auditoria ou central de regulação do gestor do SUS responsável pelo procedimento (municipal, estadual ou federal, conforme a complexidade e a pactuação vigente).

A APAC tem prazo de validade?

Sim, e o prazo varia conforme o tipo de procedimento — tratamentos continuados como diálise e quimioterapia costumam ter renovação periódica, enquanto procedimentos únicos valem para aquele atendimento específico.

Entender a burocracia de autorização é só metade do trabalho — documentar bem a indicação clínica que justifica o laudo é a outra metade, e é aí que a maior parte do tempo se perde. A Solara ajuda a transformar a consulta gravada em documentação estruturada, reduzindo o retrabalho de preencher laudos e relatórios a partir de anotações soltas.

Fontes: Portaria SAS/MS nº 768/2006 e Manual de Autorização de Procedimentos de Alto Custo/Complexidade — Ministério da Saúde.