Auditoria médica de contas: o que é, quem faz e o que mudou

Auditoria médica de contas é a análise técnica dos atos e procedimentos registrados numa conta hospitalar ou ambulatorial, para verificar se o que foi cobrado corresponde ao que foi assistencialmente prestado e documentado. É ato privativo do médico — quem audita a conduta de um médico assistente precisa ser médico auditor. Na prática, é o processo do outro lado da glosa: a auditoria examina, questiona e, quando cabe, glosa; o assistente esclarece e recorre.

O ponto que todo médico assistente deve entender é que a auditoria não julga só número — ela lê o prontuário. Registro incompleto vira item glosável mesmo quando o cuidado foi correto. Por isso a documentação clínica é a principal defesa contra glosa.

O que a auditoria médica avalia

  • Coerência clínica: se diagnóstico, evolução e procedimentos cobrados fazem sentido entre si.
  • Documentação de suporte: descrição cirúrgica, evolução diária, justificativa de OPME, prescrição, exames que embasam a conduta.
  • Enquadramento na tabela: se o código TUSS/porte cobrado corresponde ao procedimento realizado.
  • Autorização prévia: se o procedimento tinha liberação da operadora quando exigido.
  • Tempo e materiais: diárias, taxas, medicamentos e materiais compatíveis com o registro.

A auditoria pode ser prospectiva (antes, na autorização), concorrente (durante a internação, in loco) ou retrospectiva (na análise da conta fechada).

O que mudou com a nova resolução do CFM

O CFM revisou a regulamentação da auditoria médica: a Resolução CFM nº 2.448/2025 revogou a antiga Resolução CFM nº 1.614/2001. A mudança de maior impacto no dia a dia é a vedação expressa à glosa de procedimento previamente autorizado ou pré-autorizado e comprovadamente realizado pelo médico assistente — ou seja, a operadora não pode autorizar antes e glosar depois o mesmo ato efetivamente executado.

A resolução também reforça direitos e deveres do auditor. Confira a fonte oficial em portal.cfm.org.br antes de citar dispositivos específicos num recurso.

Direitos e deveres do médico auditor

Pode Deve Não pode
Solicitar esclarecimentos por escrito ao assistente Agir com ética e imparcialidade Fazer apreciação na presença do paciente
Acessar in loco a documentação necessária Comunicar inconsistências por escrito ao assistente Direcionar o paciente a outro médico
Examinar o paciente quando pertinente Comunicar indícios de infração ética ao diretor técnico Glosar procedimento pré-autorizado e realizado
Fundamentar tecnicamente cada glosa Revelar informação confidencial obtida na auditoria

Para o assistente, a leitura útil dessa tabela é a coluna do meio: o auditor deve comunicar por escrito e pedir esclarecimento antes de glosar. Glosa sem justificativa técnica ou sem oportunidade de esclarecimento é recorrível.

Como reduzir glosa na prática

  • Descreva o procedimento com detalhe suficiente para que outro médico entenda o que foi feito e por quê.
  • Registre a evolução diária nas internações — diária cobrada sem evolução correspondente é alvo clássico.
  • Guarde a autorização prévia junto da conta.
  • Confira o código do procedimento antes de faturar, não depois da glosa.

Evolução diária e descrição cirúrgica bem-feitas são a diferença entre uma conta que passa e uma que volta glosada. Um escriba clínico por IA como a Solara gera a evolução estruturada a partir da consulta, reduzindo o registro incompleto que abre a porta para a glosa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auditoria médica e glosa?

Auditoria é o processo de análise da conta; glosa é o resultado quando a auditoria não reconhece um item cobrado. Toda glosa nasce de uma auditoria, mas nem toda auditoria termina em glosa.

O médico auditor pode glosar sem justificar?

Não. O auditor deve comunicar por escrito as inconsistências e fundamentar tecnicamente a glosa, dando ao assistente a chance de esclarecer. Glosa sem motivação técnica é passível de recurso.

Operadora pode glosar procedimento que ela mesma autorizou?

Pela Resolução CFM nº 2.448/2025, não pode glosar procedimento previamente autorizado ou pré-autorizado e comprovadamente realizado pelo médico assistente. A autorização prévia guardada junto à conta é peça central nesse recurso.