Rol taxativo x exemplificativo da ANS: o que mudou

Até 2022, a régua era simples: procedimento fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sem cobertura obrigatória. A Lei 14.454/2022 mudou essa régua, e isso afeta diretamente como você fundamenta um pedido de procedimento que a operadora pode alegar não estar na lista.

O que muda entre um rol taxativo e um exemplificativo

Rol taxativo (entendimento anterior) Rol exemplificativo (regra desde a Lei 14.454/2022)
Cobertura obrigatória Só o que está listado O listado, mais o que atende aos critérios legais mesmo fora da lista
Procedimento fora do Rol Operadora podia negar direto Pode ter cobertura obrigatória se comprovado o critério científico
O que sustenta o pedido Constar no Rol vigente Constar no Rol ou eficácia comprovada / recomendação de órgão técnico reconhecido
Onde muda a prática médica Pouca margem de argumentação clínica Fundamentação técnica na solicitação passa a ter peso jurídico

A Lei 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei 9.656/98 para estabelecer que a operadora deve cobrir tratamento ou procedimento não listado no Rol quando exista comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação de órgão técnico reconhecido nacional ou internacionalmente.

Por que isso importa na hora de solicitar

Antes de 2022, uma solicitação fora do Rol tinha baixíssima chance de ser aceita sem judicialização. Hoje, uma solicitação bem fundamentada — mesmo fora do Rol — tem base legal para exigir cobertura. Na prática, isso desloca a responsabilidade para a qualidade da fundamentação técnica que você registra:

  • Diagnóstico e indicação clínica específicos do caso, não uma justificativa genérica.
  • Evidência científica que sustenta o procedimento para aquela indicação (estudo, protocolo, diretriz de sociedade de especialidade).
  • Recomendação de órgão técnico reconhecido, quando existir (sociedade de especialidade, agência de avaliação de tecnologias).
  • Registro de que alternativas dentro do Rol foram consideradas e por que não são adequadas ao caso, quando aplicável.

Checklist para solicitação de procedimento fora do Rol

CHECKLIST — SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS

[ ] Confirmado que o procedimento não consta do Rol vigente
[ ] Diagnóstico e indicação clínica específicos registrados no prontuário
[ ] Evidência científica de eficácia para essa indicação, citada na solicitação
    (estudo, diretriz de sociedade de especialidade, protocolo)
[ ] Recomendação de órgão técnico reconhecido, se existir, referenciada
[ ] Alternativas dentro do Rol avaliadas e descartadas com justificativa,
    quando houver alternativa listada
[ ] Solicitação escrita menciona explicitamente os critérios da Lei 14.454/2022
[ ] Cópia da solicitação e da fundamentação arquivada no prontuário
    (base para eventual recurso ou negativa)

Perguntas frequentes

A operadora ainda pode negar um procedimento fora do Rol?

Pode negar, mas a negativa não é mais automática só por ausência na lista — se a solicitação demonstra os critérios da Lei 14.454/2022, a negativa fica mais fácil de contestar administrativamente ou na ANS.

Isso vale para qualquer procedimento, mesmo experimental?

Não. A lei exige comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde ou recomendação de órgão técnico reconhecido — procedimento sem essa base, mesmo fora do Rol, continua sem amparo para cobertura obrigatória.

Onde entra a DUT nisso?

A DUT é outra camada, aplicável a procedimentos que já estão no Rol: define os critérios clínicos para a cobertura ser exigível. Veja o funcionamento em DUT da ANS: o que é a Diretriz de Utilização. Já o rol exemplificativo trata do que acontece quando o procedimento nem consta da lista.

Registrar a fundamentação clínica no momento da solicitação — não depois de uma negativa — é o que sustenta esse tipo de pedido; a Solara documenta a consulta de forma estruturada para que esses elementos já fiquem registrados desde o atendimento.

Fontes: Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022.