DUT da ANS: o que é a Diretriz de Utilização

DUT é a sigla para Diretriz de Utilização: o conjunto de critérios clínicos que a ANS exige para que determinado procedimento do Rol tenha cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Se o pedido não menciona os critérios da DUT correspondente, a operadora tem base para negar — e a negativa vira glosa ou recurso do paciente contra você.

Onde a DUT aparece no Rol de Procedimentos

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado periodicamente pela ANS, é dividido em dois grandes blocos: a lista de procedimentos de cobertura mínima obrigatória e, para parte deles, as Diretrizes de Utilização que estabelecem sob quais condições clínicas a cobertura passa a ser exigível. Nem todo procedimento do Rol tem DUT — ela existe apenas para os itens em que a ANS considera necessário delimitar a indicação clínica.

Por que isso importa na prática

Quando um procedimento tem DUT associada, a operadora só é obrigada a cobrir se a solicitação demonstrar que o paciente atende aos critérios daquela diretriz — idade, estadiamento, falha de tratamento prévio, exame complementar específico, conforme o caso. Solicitação sem essa fundamentação é a porta de entrada mais comum para negativa de cobertura e, depois, para glosa quando o procedimento já foi realizado.

Como usar a DUT antes de solicitar um procedimento

  • Verifique se o procedimento pretendido consta do Rol vigente e se tem DUT associada.
  • Leia os critérios da diretriz antes de redigir a solicitação — não depois de receber a negativa.
  • Registre no prontuário e na solicitação os elementos que comprovam o enquadramento (resultado de exame, tempo de tratamento prévio, estágio da doença).
  • Se o paciente não se enquadra na DUT mas você entende que há indicação clínica, documente a justificativa técnica — é essa documentação que sustenta um recurso posterior.
  • Diretrizes são atualizadas com frequência: reconfira antes de repetir uma solicitação que foi negada há mais de alguns meses.

Checklist para copiar

CHECKLIST — SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO COM DUT

[ ] Procedimento consta do Rol de Procedimentos vigente da ANS
[ ] Procedimento tem DUT associada (Anexo II do Rol)
[ ] Critérios da DUT foram conferidos antes da solicitação
[ ] Prontuário documenta os elementos que enquadram o paciente na DUT:
    - [ ] Diagnóstico/CID compatível
    - [ ] Exame complementar exigido pela diretriz
    - [ ] Tratamento prévio e resposta (se exigido)
    - [ ] Estadiamento/gravidade (se exigido)
[ ] Solicitação escrita menciona explicitamente o enquadramento na DUT
[ ] Se fora do enquadramento: justificativa técnica registrada para eventual recurso

Perguntas frequentes

Toda negativa de cobertura tem relação com DUT?

Não. Operadoras negam por diversos motivos — carência, exclusão contratual, procedimento fora do Rol. A DUT é relevante especificamente quando o procedimento consta do Rol mas a solicitação não demonstra o enquadramento clínico exigido pela diretriz.

Onde consultar a DUT de um procedimento específico?

O Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicado pela ANS, traz as diretrizes vigentes por procedimento. Como o Rol é atualizado periodicamente, confira sempre a versão em vigor no momento da solicitação.

Paciente fora da DUT pode recorrer da negativa?

Pode. A negativa baseada em DUT não é a palavra final — o paciente ou o médico assistente pode contestar junto à operadora ou à ANS, sustentado pela justificativa clínica registrada no prontuário. Veja o roteiro em glosa médica: como recorrer.

Justificativa técnica bem registrada no prontuário é o que sustenta esse tipo de recurso depois — a Solara organiza a documentação da consulta para que esses elementos já fiquem registrados no momento do atendimento, não só na hora de responder a uma negativa.