Atendimento domiciliar: checklist de documentação obrigatória
Atender pacientes em domicílio muda o que precisa constar no prontuário — a Anvisa exige um conjunto específico de documentos para o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), e faltar um deles é motivo comum de apontamento em fiscalização sanitária.
Base regulatória
A atenção domiciliar no Brasil é regulada pela Anvisa. A resolução em vigor (RDC nº 917/2024) atualizou a antiga RDC nº 11/2006 e trouxe os requisitos de funcionamento dos SAD, incluindo o que deve estar registrado no prontuário domiciliar e no Plano de Atenção Domiciliar (PAD) de cada paciente.
O que compõe o prontuário domiciliar
Diferente do prontuário de consultório, o prontuário domiciliar precisa registrar também o entorno e a logística do cuidado:
- identificação completa do paciente e do responsável/cuidador
- prescrição e evolução multiprofissional (não só médica — enfermagem, fisioterapia, nutrição, quando envolvidos)
- resultados de exames realizados durante o atendimento domiciliar
- descrição do fluxo de atendimento de urgência/emergência do SAD (para onde o paciente vai se piorar)
- telefones de contato do serviço e orientações para chamados fora de horário
Plano de Atenção Domiciliar (PAD)
O PAD é o documento que orienta a atuação de toda a equipe multiprofissional em torno do paciente — funciona como o combinado entre os profissionais sobre metas, frequência de visitas e critérios de alta ou reinternação. Sem PAD atualizado, a visita domiciliar fica sem direção clara entre as diferentes especialidades envolvidas no caso.
Checklist de documentação por visita domiciliar
[ ] Prontuário domiciliar aberto e identificação do paciente conferida
[ ] PAD vigente e atualizado (metas, frequência de visitas, equipe envolvida)
[ ] Evolução da visita registrada (SOAP) com data/hora
[ ] Prescrição revisada e assinada, com validade compatível com a próxima visita
[ ] Intercorrências e orientações repassadas ao cuidador registradas
[ ] Critério de acionamento de urgência/emergência explicado ao cuidador
[ ] Telefone de contato do SAD entregue/confirmado com a família
[ ] Exames solicitados e resultados anexados ao prontuário domiciliar
[ ] Critério de alta ou de transição de cuidado revisado
Perguntas frequentes
Atendimento domiciliar avulso, fora de um SAD formal, precisa do mesmo tanto de documentação?
A exigência regulatória da Anvisa é voltada a Serviços de Atenção Domiciliar constituídos. Mesmo em atendimento avulso, manter evolução, prescrição e critério de urgência registrados protege o médico e o paciente — é a mesma lógica de documentação de qualquer atendimento, só que sem retaguarda hospitalar imediata.
O PAD substitui a evolução de cada visita?
Não. O PAD é o plano geral e mais estável; a evolução — idealmente em formato SOAP — é o registro pontual de cada visita e mostra a resposta ao plano ao longo do tempo. Veja o modelo de evolução SOAP para estruturar esse registro.
Quem pode assinar o PAD?
O PAD é um documento multiprofissional; cada profissional envolvido registra sua parte, mas costuma haver um responsável técnico pelo caso que consolida e atualiza o plano periodicamente, conforme a rotina do SAD.
Manter evolução e prescrição em dia visita após visita é o ponto mais frágil da atenção domiciliar, porque o médico já sai do horário fixo de consultório. A Solara grava o atendimento e gera a evolução automaticamente, ajudando a manter o prontuário domiciliar completo sem levar trabalho para casa.
Fontes: Anvisa lança regras para assistência domiciliar — Coren-SP, RDC nº 917/2024.