CIPTEA, BPC/LOAS e isenção de IR: qual relatório emitir

Paciente com deficiência ou doença grave costuma pedir "um relatório para o benefício" sem saber qual dos três — CIPTEA, BPC/LOAS ou isenção de IR — de fato se aplica ao caso dele. São benefícios diferentes, com bases legais e exigências de relatório distintas, e confundir um pelo outro atrasa o pedido do paciente.

O que cada benefício é

  • CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista): documento de prioridade de atendimento, criado pela Lei 13.977/2020, exclusivo para pessoas com TEA.
  • BPC/LOAS: benefício assistencial mensal (um salário mínimo) do INSS para pessoa com deficiência ou idoso em vulnerabilidade social, sem relação com contribuição previdenciária.
  • Isenção de IR por doença grave: isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão, prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, restrita a uma lista taxativa de doenças.

Comparativo

CIPTEA BPC/LOAS Isenção de IR
Público-alvo Pessoa com TEA Pessoa com deficiência ou idoso em vulnerabilidade Aposentado, reformado ou pensionista com doença da lista
Base legal Lei 13.977/2020 LOAS (Lei 8.742/93) Lei 7.713/88, art. 6º, XIV
O que o relatório do médico assistente precisa ter CID do diagnóstico de TEA Diagnóstico, funcionalidade e prognóstico (impedimento de longo prazo ≥ 2 anos) Diagnóstico com CID compatível com a lista da lei
Quem decide/formaliza o benefício Órgão estadual/municipal designado (varia por UF) Perícia médica + avaliação social do INSS Serviço médico oficial (INSS, junta de regime próprio, etc.)
Seu relatório concede o benefício sozinho? Instrui o pedido; órgão emissor formaliza Não — instrui a perícia, que decide Não — instrui a perícia, que emite o laudo pericial oficial
Exige renda familiar limitada? Não Sim (até 1/4 do salário mínimo per capita) Não
Vale só para quem está aposentado/pensionista? Não Não (também ativo/criança) Sim

Como não confundir na hora de atender

  • Paciente com TEA pedindo prioridade de atendimento, vaga em transporte ou fila preferencial → provavelmente é CIPTEA. Veja o modelo de relatório para CIPTEA.
  • Paciente ou família de baixa renda com deficiência ou idoso vulnerável buscando renda mensal → é BPC/LOAS, e o ponto que mais derruba o pedido é relatório sem descrição funcional, não a ausência de diagnóstico. Veja o guia de documentação para BPC/LOAS.
  • Aposentado, reformado ou pensionista com uma das doenças da lista taxativa (neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) pedindo para não pagar IR sobre o benefício → é isenção de IR. Veja o modelo de relatório para isenção de IR.

Os três podem coexistir no mesmo paciente — uma criança com TEA de família de baixa renda pode ter direito à CIPTEA e ao BPC/LOAS ao mesmo tempo, por exemplo — mas cada um exige um relatório com foco diferente, não um documento genérico reaproveitado.

Perguntas frequentes

Um relatório genérico "para os três fins" funciona?

Não é recomendável. Cada finalidade tem elementos obrigatórios próprios — CID isolado basta para a CIPTEA, mas a perícia do BPC/LOAS exige descrição funcional detalhada, e a isenção de IR exige que a doença conste literalmente na lista da Lei 7.713/88. Um relatório escrito para uma finalidade costuma faltar o que a outra perícia pede.

Em qual desses casos meu relatório concede o benefício diretamente?

Em nenhum. Nos três, seu relatório instrui um pedido que é decidido ou formalizado por outro órgão (emissor estadual da CIPTEA, perícia do INSS para o BPC/LOAS, serviço médico oficial para a isenção de IR).

O paciente pode ter doença grave e não se enquadrar em nenhum dos três?

Sim. A isenção de IR só vale para quem recebe aposentadoria/pensão e tem doença da lista taxativa; o BPC/LOAS exige renda familiar baixa; a CIPTEA é exclusiva para TEA. Doença grave fora da lista, em paciente que trabalha e não tem TEA, pode não se enquadrar em nenhum dos três — vale orientar a família a buscar assistência social para mapear outras opções.

Cada um desses relatórios puxa informação que já devia estar no prontuário — diagnóstico, data de início, evolução funcional. A Solara organiza esse histórico a partir da consulta gravada, para que ele esteja pronto quando o paciente pedir o relatório certo para o benefício certo.