Modelo de relatório médico para isenção de IR por doença grave
A isenção de imposto de renda por doença grave não nasce do diagnóstico em si — ela depende de um laudo pericial de serviço médico oficial, e o relatório clínico que você escreve como médico assistente é a peça que instrui esse pedido. Veja o que a Lei 7.713/88 exige e um modelo de relatório pronto para adaptar.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 é taxativa: só as doenças abaixo dão direito à isenção, mesmo que o paciente tenha outra condição igualmente grave.
| Doença |
|---|
| AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida) |
| Alienação mental |
| Cardiopatia grave |
| Cegueira (inclusive monocular) |
| Contaminação por radiação |
| Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) |
| Doença de Parkinson |
| Esclerose múltipla |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Fibrose cística (mucoviscidose) |
| Hanseníase |
| Nefropatia grave |
| Hepatopatia grave |
| Neoplasia maligna |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Tuberculose ativa |
A isenção se aplica a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — pagos pelo INSS, por regime próprio ou por previdência privada. Não vale para salário de quem está na ativa trabalhando, mesmo tendo uma dessas doenças.
Quem emite o laudo que garante a isenção
Aqui mora o ponto que mais gera confusão: seu relatório como médico assistente não concede a isenção sozinho. A Lei 9.250/95 exige que o laudo final seja emitido por serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática:
- Se o rendimento é pago pelo INSS, a perícia é feita pelo próprio INSS (agendamento pelo 135 ou Meu INSS).
- Se é pago por regime próprio de previdência (servidor público), a perícia é do órgão ou junta médica oficial correspondente.
- Se é previdência privada, verifique com a entidade qual serviço médico ela reconhece como oficial para esse fim.
O papel do médico assistente é fornecer um relatório clínico completo e bem fundamentado, que o paciente leva a essa perícia. Sem esse relatório, a perícia não tem base para formalizar o laudo; com ele malfeito, o pedido emperra ou volta com pendência.
Modelo de relatório clínico para instruir o pedido
RELATÓRIO MÉDICO — INSTRUÇÃO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR
(Lei 7.713/88, art. 6º, XIV)
Paciente: [NOME COMPLETO]
Data de nascimento: [DATA]
CPF: [CPF]
Diagnóstico: [DESCRIÇÃO CLÍNICA] — CID [CÓDIGO]
Doença constante do rol da Lei 7.713/88: [NOME DA DOENÇA CONFORME A LEI]
Data de início da doença: [DATA, OU "não determinável com precisão —
considerar a data deste relatório", CONFORME O CASO]
Histórico clínico resumido:
[EVOLUÇÃO DIAGNÓSTICA, EXAMES QUE CONFIRMARAM O QUADRO,
TRATAMENTOS REALIZADOS E EM CURSO]
Situação clínica atual:
[ATIVA / EM REMISSÃO COM TRATAMENTO / SEQUELA IRREVERSÍVEL — DETALHAR]
Observação: a doença listada mantém o paciente elegível à isenção
mesmo quando há resposta positiva ao tratamento, uma vez que os
exames de acompanhamento periódico visam justamente monitorar
essa resposta.
Local e data: [CIDADE], [DATA]
_____________________________
[NOME DO MÉDICO]
CRM [NÚMERO]/[UF]
Como o pedido segue depois do seu relatório
- Paciente leva o relatório clínico ao serviço médico oficial competente para o tipo de rendimento.
- A perícia oficial avalia e emite o laudo pericial que efetivamente concede a isenção.
- Com o laudo em mãos, o paciente (ou a fonte pagadora, quando há retenção na folha) aplica a isenção no imposto retido ou na declaração anual.
Perguntas frequentes
Meu relatório particular já garante a isenção?
Não. Ele instrui o pedido, mas quem formaliza o laudo que gera o direito é o serviço médico oficial — INSS, junta de regime próprio ou órgão equivalente, conforme a fonte do rendimento.
A isenção cai se a doença entrar em remissão com o tratamento?
O entendimento consolidado nos tribunais é que não: a isenção permanece enquanto a doença listada estiver diagnosticada, mesmo com resposta favorável ao tratamento — é justamente para monitorar essa resposta que existem os exames periódicos.
Preciso informar a data exata de início da doença?
Sempre que possível, sim — é um dos campos que a perícia usa para definir a partir de quando a isenção retroage. Quando não for determinável, registre isso explicitamente e use a data de emissão do relatório como referência.
Registrar diagnóstico, CID e evolução com precisão desde a primeira consulta poupa retrabalho na hora de redigir esse tipo de relatório meses ou anos depois — a Solara organiza esse histórico a partir da gravação da própria consulta, para que a informação já esteja pronta quando o paciente pedir.
Fontes: Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave.