Modelo de relatório médico para isenção de IR por doença grave

A isenção de imposto de renda por doença grave não nasce do diagnóstico em si — ela depende de um laudo pericial de serviço médico oficial, e o relatório clínico que você escreve como médico assistente é a peça que instrui esse pedido. Veja o que a Lei 7.713/88 exige e um modelo de relatório pronto para adaptar.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 é taxativa: só as doenças abaixo dão direito à isenção, mesmo que o paciente tenha outra condição igualmente grave.

Doença
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

A isenção se aplica a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — pagos pelo INSS, por regime próprio ou por previdência privada. Não vale para salário de quem está na ativa trabalhando, mesmo tendo uma dessas doenças.

Quem emite o laudo que garante a isenção

Aqui mora o ponto que mais gera confusão: seu relatório como médico assistente não concede a isenção sozinho. A Lei 9.250/95 exige que o laudo final seja emitido por serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática:

  • Se o rendimento é pago pelo INSS, a perícia é feita pelo próprio INSS (agendamento pelo 135 ou Meu INSS).
  • Se é pago por regime próprio de previdência (servidor público), a perícia é do órgão ou junta médica oficial correspondente.
  • Se é previdência privada, verifique com a entidade qual serviço médico ela reconhece como oficial para esse fim.

O papel do médico assistente é fornecer um relatório clínico completo e bem fundamentado, que o paciente leva a essa perícia. Sem esse relatório, a perícia não tem base para formalizar o laudo; com ele malfeito, o pedido emperra ou volta com pendência.

Modelo de relatório clínico para instruir o pedido

RELATÓRIO MÉDICO — INSTRUÇÃO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR
(Lei 7.713/88, art. 6º, XIV)

Paciente: [NOME COMPLETO]
Data de nascimento: [DATA]
CPF: [CPF]

Diagnóstico: [DESCRIÇÃO CLÍNICA] — CID [CÓDIGO]
Doença constante do rol da Lei 7.713/88: [NOME DA DOENÇA CONFORME A LEI]

Data de início da doença: [DATA, OU "não determinável com precisão —
considerar a data deste relatório", CONFORME O CASO]

Histórico clínico resumido:
[EVOLUÇÃO DIAGNÓSTICA, EXAMES QUE CONFIRMARAM O QUADRO,
TRATAMENTOS REALIZADOS E EM CURSO]

Situação clínica atual:
[ATIVA / EM REMISSÃO COM TRATAMENTO / SEQUELA IRREVERSÍVEL — DETALHAR]

Observação: a doença listada mantém o paciente elegível à isenção
mesmo quando há resposta positiva ao tratamento, uma vez que os
exames de acompanhamento periódico visam justamente monitorar
essa resposta.

Local e data: [CIDADE], [DATA]

_____________________________
[NOME DO MÉDICO]
CRM [NÚMERO]/[UF]

Como o pedido segue depois do seu relatório

  1. Paciente leva o relatório clínico ao serviço médico oficial competente para o tipo de rendimento.
  2. A perícia oficial avalia e emite o laudo pericial que efetivamente concede a isenção.
  3. Com o laudo em mãos, o paciente (ou a fonte pagadora, quando há retenção na folha) aplica a isenção no imposto retido ou na declaração anual.

Perguntas frequentes

Meu relatório particular já garante a isenção?

Não. Ele instrui o pedido, mas quem formaliza o laudo que gera o direito é o serviço médico oficial — INSS, junta de regime próprio ou órgão equivalente, conforme a fonte do rendimento.

A isenção cai se a doença entrar em remissão com o tratamento?

O entendimento consolidado nos tribunais é que não: a isenção permanece enquanto a doença listada estiver diagnosticada, mesmo com resposta favorável ao tratamento — é justamente para monitorar essa resposta que existem os exames periódicos.

Preciso informar a data exata de início da doença?

Sempre que possível, sim — é um dos campos que a perícia usa para definir a partir de quando a isenção retroage. Quando não for determinável, registre isso explicitamente e use a data de emissão do relatório como referência.

Registrar diagnóstico, CID e evolução com precisão desde a primeira consulta poupa retrabalho na hora de redigir esse tipo de relatório meses ou anos depois — a Solara organiza esse histórico a partir da gravação da própria consulta, para que a informação já esteja pronta quando o paciente pedir.

Fontes: Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave.