Modelo de relatório médico para CIPTEA: carteira do autista
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) só é emitida mediante relatório médico com o CID do diagnóstico. Se você acompanha paciente com TEA e a família pediu esse documento, aqui está a estrutura que os órgãos emissores costumam exigir — e o que não pode faltar para não ir e voltar.
O que é a CIPTEA e por que o relatório médico é a peça central
A CIPTEA foi criada pela Lei federal 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) e dá à pessoa com TEA prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente saúde, educação e assistência social. A carteira é expedida pelo órgão responsável em cada estado, Distrito Federal ou município — por isso o formulário de requerimento e os documentos complementares variam de UF para UF —, mas a lei federal exige em todos os casos um relatório médico com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) como base do requerimento.
Na prática, esse relatório costuma ser emitido por neurologista, psiquiatra ou neuropediatra que acompanha o caso, mas o requisito legal é a indicação do CID por médico — confirme a exigência específica no órgão emissor da sua UF antes de orientar a família.
O que o relatório precisa conter
- Identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, filiação)
- CID correspondente ao diagnóstico de TEA
- Declaração de que o diagnóstico foi estabelecido com base em avaliação clínica (sem necessidade de descrever conduta terapêutica)
- Identificação do médico: nome, CRM, especialidade, assinatura e carimbo (ou assinatura digital ICP-Brasil/gov.br)
- Data de emissão
Modelo de relatório médico para CIPTEA
RELATÓRIO MÉDICO
Paciente: [NOME COMPLETO]
Data de nascimento: [DD/MM/AAAA]
Nome do(a) responsável legal (se menor de idade): [NOME]
Declaro, para fins de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei nº 13.977/2020,
que o(a) paciente acima identificado(a) é portador(a) de Transtorno do
Espectro Autista, classificado sob o código CID [CÓDIGO CID], conforme
avaliação clínica realizada em [DATA OU PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO].
[ESPAÇO OPCIONAL PARA OBSERVAÇÕES SOBRE NECESSIDADES DE APOIO, SE O ÓRGÃO
EMISSOR DA UF EXIGIR]
[CIDADE], [DATA]
_________________________________
[NOME DO MÉDICO]
CRM [NÚMERO]/[UF] — [ESPECIALIDADE, SE APLICÁVEL]
Checklist antes de entregar à família
- CID conferido e compatível com o prontuário do paciente
- Nome e data de nascimento conferem com o documento de identidade
- CRM e assinatura (física ou digital ICP-Brasil/gov.br) presentes
- Verificado se o órgão emissor da UF exige campo ou anexo adicional
- Orientado à família que a carteira tem validade de 5 anos, conforme a Lei 13.977/2020, e precisará de renovação
Perguntas frequentes
Qualquer médico pode emitir o relatório para CIPTEA?
A Lei 13.977/2020 exige relatório médico com CID, sem restringir a uma especialidade específica. Na prática, os órgãos estaduais costumam aceitar com mais fluidez relatórios de quem tem histórico de acompanhamento do caso — geralmente neurologista, psiquiatra ou neuropediatra. Confirme a exigência do órgão emissor da sua UF.
O relatório substitui o laudo pedido pela escola ou pelo plano de saúde?
Não necessariamente. Cada finalidade (CIPTEA, inclusão escolar, cobertura de terapias pelo convênio) pode ter exigências próprias de conteúdo — vale adaptar o relatório-base ao que cada instituição pede, mantendo o CID e a identificação médica.
Onde confirmo as regras vigentes da CIPTEA?
No texto da lei, disponível no Planalto, e no órgão estadual ou municipal responsável pela emissão na sua região, já que o procedimento de requerimento é descentralizado.
Relatórios como esse competem por tempo com toda a documentação clínica do dia. A Solara grava a consulta e organiza anamnese e evolução automaticamente, deixando mais espaço na agenda para redigir com calma os relatórios que exigem atenção redobrada, como o da CIPTEA.