Consentimento informado de menor e incapaz: quem assina

Paciente de 15 anos sozinho no consultório, idoso com diagnóstico de demência sem ninguém junto, pessoa com deficiência intelectual acompanhada da mãe — em nenhum desses casos a resposta é simplesmente "os pais assinam" ou "o médico decide". O consentimento informado segue regras diferentes conforme o grau de capacidade civil do paciente, e errar a régua vira problema ético e jurídico depois.

Menor de 16 anos: representação

Quem tem menos de 16 anos é civilmente incapaz de praticar atos por conta própria — no jargão jurídico, é representado. Na prática:

  • O responsável legal (pai, mãe ou tutor) decide e assina pelo paciente.
  • Isso não dispensa o médico de explicar o procedimento à criança em linguagem acessível à idade e de buscar sua concordância na medida do possível — é o que a literatura chama de assentimento, mesmo sem valor jurídico de consentimento.
  • Na ausência de acordo entre os responsáveis (guarda compartilhada com pais em conflito, por exemplo), documente a divergência e, se o procedimento não for urgente, oriente a buscar resolução antes de prosseguir.

De 16 a 18 anos: assistência

O adolescente entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz — ele participa da decisão, não é só espectador. Na prática:

  • O adolescente e o responsável assinam juntos (assistência), não apenas o responsável.
  • Quanto maior a capacidade de discernimento demonstrada sobre aquela decisão específica, maior o peso que a vontade do próprio adolescente deve ter na condução do caso — mas a assinatura do responsável continua sendo exigida para validar o ato civilmente.
  • Para questões de sigilo sobre o conteúdo da consulta (diferente da assinatura do termo de consentimento para um procedimento), a régua é outra — veja o guia sobre sigilo médico com adolescentes.

Pessoa com deficiência ou transtorno mental: presunção de capacidade

Desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ter deficiência intelectual, psicossocial ou transtorno mental não torna a pessoa automaticamente incapaz. A capacidade civil plena é a regra; a incapacidade só existe quando reconhecida por decisão judicial de curatela, e mesmo assim:

  • A curatela é medida excepcional e proporcional às necessidades da pessoa — o juiz define, na sentença, quais atos exigem a participação do curador. Não existe curatela "genérica" que abranja toda e qualquer decisão.
  • Decisões sobre o próprio corpo, saúde e vida sexual são consideradas direitos personalíssimos: a lei não presume que a curatela as alcance automaticamente, ainda que a pessoa tenha curador para atos patrimoniais.
  • Na prática do consultório, isso significa: buscar entender a extensão da curatela (peça o termo/sentença quando existir) antes de assumir que o curador substitui a vontade do paciente para toda e qualquer decisão de saúde.
  • Quando a pessoa não tem curatela declarada mas apresenta discernimento claramente comprometido no momento do atendimento, documente objetivamente a observação clínica que embasou considerar o consentimento inválido ou buscar apoio de terceiro — não é uma decisão para tomar sozinho quando o procedimento não é urgente.

Urgência sem representante presente

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) permite dispensar o consentimento prévio apenas em caso de risco iminente de morte. Fora dessa exceção:

  • Tente localizar o responsável ou curador antes de prosseguir, mesmo que isso signifique atraso não crítico.
  • Documente as tentativas de contato e o motivo pelo qual o procedimento não pôde esperar, se decidiu seguir sem consentimento formal.
  • Assim que possível, obtenha a ratificação do responsável e registre-a.

Tabela de decisão rápida

Situação Quem assina Cuidado extra
Menor de 16 anos Responsável legal (representação) Buscar assentimento da criança na medida do possível
16 a 18 anos Adolescente + responsável (assistência) Registrar o grau de participação/discernimento do adolescente
Adulto com curatela declarada Depende da extensão da curatela — confira a sentença Saúde/corpo costuma ficar fora da curatela, salvo previsão expressa
Adulto sem curatela, mas com discernimento comprometido no momento Sem substituto automático — avaliar caso a caso Documentar a observação clínica objetivamente
Risco iminente de morte, sem responsável localizável Dispensa excepcional (art. 22, CEM) Registrar tentativas de contato e ratificar depois

Perguntas frequentes

Avó ou tio podem assinar no lugar dos pais?

Só se tiverem a guarda ou tutela formalizada, ou em caso de urgência sem os pais localizáveis — parentesco por si só não substitui a representação legal.

O adolescente pode recusar um procedimento mesmo com o responsável autorizando?

Não há regra automática — quanto maior o discernimento demonstrado e menor o risco da recusa, maior o peso que a posição do adolescente deve ter na decisão conjunta. Documentar o raciocínio é o que sustenta a conduta depois.

Preciso pedir a sentença de curatela por escrito?

Sempre que possível, sim — e vale registrar no prontuário quais atos a curatela realmente abrange, em vez de presumir que ela cobre qualquer decisão de saúde.

Registrar com precisão quem assinou, em que qualidade e com base em que raciocínio é o tipo de detalhe que se perde quando a consulta está corrida. A Solara organiza a anamnese e a evolução em formato estruturado, deixando espaço para anotar decisões sensíveis como essa sem atropelo.