LME: como preencher o laudo de medicamentos do SUS

LME é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, o formulário que o médico preenche para pedir um medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS. Sem ele, ou com ele incompleto, o pedido é devolvido antes de qualquer análise do mérito.

Para que serve e quem preenche

O CEAF fornece medicamentos para doenças com Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) do Ministério da Saúde. O paciente só acessa o medicamento se o pedido demonstrar que ele se enquadra no protocolo. Quem demonstra isso é o médico prescritor, por meio do LME e dos documentos que o acompanham.

Os procedimentos práticos (onde entregar, prazos de análise, renovação) são operados pelas secretarias estaduais de saúde e variam de um estado para outro. Os guias de estados como Minas Gerais, por exemplo, descrevem a entrega na Coordenação de Assistência Farmacêutica regional ou em farmácia municipal e a renovação periódica do pedido. Confirme as regras do seu estado no site da secretaria e no portal do Ministério da Saúde, onde ficam os PCDTs.

O que costuma compor o pedido

Documento Quem preenche Observação
LME Médico Dados do paciente, diagnóstico com CID-10, medicamento e esquema solicitados
Receita Médico Seguindo a regra de receituário do medicamento
Relatório ou formulário específico Médico Exigido por vários PCDTs para documentar critérios de inclusão
Termo de esclarecimento e responsabilidade Médico e paciente Exigido quando o PCDT prevê, para medicamentos com riscos específicos
Exames exigidos pelo PCDT Laboratório/serviço Verifique a validade aceita pelo protocolo
Documentos pessoais Paciente Identidade, CPF, CNS e comprovante de residência, conforme o estado

Erros que levam à devolução

  • CID-10 que não consta no PCDT do medicamento pedido.
  • Critérios de inclusão do protocolo não comprovados no relatório ou nos exames.
  • Exames anexados fora do prazo aceito pelo protocolo.
  • Campos do LME em branco, ilegíveis ou sem assinatura e carimbo.
  • Termo de esclarecimento sem assinatura do paciente ou do responsável.
  • Dose ou apresentação divergente entre receita e LME.

Checklist para copiar

CHECKLIST DE PEDIDO — LME / CEAF

[ ] PCDT da doença consultado; paciente atende aos critérios de inclusão
[ ] CID-10 do LME compatível com o PCDT: [CÓDIGO]
[ ] LME preenchido por completo, com assinatura e carimbo
[ ] Medicamento, dose, apresentação e duração idênticos na receita e no LME
[ ] Relatório/formulário específico do PCDT anexado: [SIM / NÃO SE APLICA]
[ ] Exames exigidos anexados e dentro da validade: [LISTA]
[ ] Termo de esclarecimento e responsabilidade assinado: [SIM / NÃO SE APLICA]
[ ] Paciente orientado sobre onde entregar e sobre a renovação: [LOCAL / PRAZO]
[ ] Cópia de tudo arquivada no prontuário
Data do pedido: [DATA]   Previsão de renovação: [DATA]

Perguntas frequentes

LME é o mesmo que pedir medicamento por decisão judicial?

Não. O LME é o caminho administrativo, para medicamentos incorporados ao SUS e com protocolo. Quando o medicamento não está no protocolo, o que o médico costuma registrar é um relatório detalhado de justificativa, como no modelo de relatório para tratamento fora do rol.

Quando um medicamento entra ou sai dos protocolos?

A incorporação é decidida pela CONITEC, e os PCDTs são atualizados periodicamente. Veja como funciona em CONITEC: incorporação de tecnologias no SUS e consulte sempre a versão vigente do protocolo.

Preciso refazer o LME a cada renovação?

Em geral, sim: a renovação costuma exigir novo LME e nova receita, com a periodicidade definida pelo estado e pelo protocolo. Verifique a regra local.

Com a Solara, o médico documenta o critério de inclusão durante a consulta e tem o relatório pronto para revisão, o que encurta a papelada do pedido.