Notificação de Receita A: como preencher o talão amarelo

A Notificação de Receita A é o talão amarelo usado para prescrever substâncias entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicas da lista A3, conforme a Portaria SVS/MS 344/1998. Ela é emitida em duas vias, tem validade de 30 dias em todo o território nacional e depende de numeração controlada pela vigilância sanitária do estado onde o médico está inscrito. Errar o preenchimento é motivo comum de recusa na farmácia — e de atraso no tratamento do paciente.

O que é e quando usar

A Portaria SVS/MS 344/1998 organiza as substâncias sob controle especial em listas. A Notificação de Receita A cobre:

  • Listas A1 e A2 — entorpecentes (ex.: morfina, codeína em concentrações mais altas, fentanila).
  • Lista A3 — psicotrópicos (ex.: anfetaminas e metilfenidato em algumas apresentações).

É diferente da Notificação de Receita B (talão azul), usada para psicotrópicos das listas B1 e B2 — veja notificação de Receita B para essa distinção. Confundir os dois talões é o erro mais comum de quem está começando a prescrever substância controlada.

Como conseguir o talão amarelo

Diferente do receituário comum, o médico não imprime a Notificação de Receita A por conta própria. O talonário numerado é obtido mediante cadastro na Vigilância Sanitária estadual (ou órgão equivalente), que vincula a numeração ao CRM do profissional. Sem esse cadastro prévio, não há como emitir a notificação.

Regras de preenchimento

Campo O que constar
Emitente Nome, endereço do consultório (ou residência) e número de inscrição no CRM
Paciente Nome completo e endereço
Medicamento Denominação Comum Brasileira (DCB), forma farmacêutica e dosagem
Quantidade Por extenso, sem rasuras
Posologia Completa, sem abreviações ambíguas
Data e assinatura Data de emissão e assinatura do prescritor

Cada notificação prescreve uma única substância das listas A1, A2 ou A3. Se o paciente usa mais de uma substância controlada dessas listas, é preciso uma notificação separada para cada uma. A farmácia retém a via original e devolve apenas o canhoto ou recibo ao paciente.

Validade e quantidade

A notificação vale por 30 dias em todo o país, contados da data de emissão. A quantidade prescrita deve ser compatível com o tratamento do período indicado — a farmácia pode recusar quantidades incompatíveis com a posologia declarada, então vale a pena conferir a conta antes de assinar.

Checklist antes de entregar a Notificação de Receita A

Checklist – Notificação de Receita A
[ ] CRM e endereço do consultório preenchidos
[ ] Nome do paciente e endereço completo conferidos
[ ] Medicamento em DCB (não apenas nome comercial)
[ ] Uma única substância da lista A por notificação
[ ] Quantidade por extenso e posologia completa, sem rasura
[ ] Data de emissão e assinatura do prescritor
[ ] Numeração do talonário compatível com o cadastro na Vigilância Sanitária

Perguntas frequentes

Receita A e Receita B são a mesma coisa?

Não. A Notificação de Receita A (amarela) cobre entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e A3. A Notificação de Receita B (azul) cobre psicotrópicos das listas B1 e B2, como a maioria dos ansiolíticos. São talonários, numerações e cadastros distintos.

Dá para emitir a Notificação de Receita A em teleconsulta?

A prescrição de substâncias sob controle especial por telemedicina segue as regras do CFM para prescrição eletrônica, que exigem assinatura digital válida (ICP-Brasil ou gov.br). O processo de obtenção do talonário numerado junto à Vigilância Sanitária, no entanto, continua sendo físico na maioria dos estados — vale confirmar o fluxo local antes de prometer isso ao paciente.

Rasurei o talão. Posso corrigir e usar assim mesmo?

Não. Rasura invalida a notificação. É preciso emitir uma nova via, o que reforça a importância de preencher com calma — especialmente a quantidade por extenso.

Manter o histórico de indicação clínica dessas prescrições organizado na evolução do paciente ajuda a justificar a continuidade do tratamento em auditorias futuras; a Solara apoia esse registro na consulta, sem substituir o preenchimento manual da notificação exigida pela Anvisa.

Fonte: Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Ministério da Saúde).