Notificação de Receita B: o que é e como preencher

A Notificação de Receita B — o "talão azul" — é o documento numerado e controlado exigido para prescrever medicamentos psicotrópicos das listas B1 e B2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Sem ela, a farmácia não pode dispensar o medicamento, mesmo com receita médica comum anexada.

Para que serve

A Portaria SVS/MS nº 344/1998, da Anvisa, organiza os medicamentos sob controle especial em listas (A, B, C etc.) e define o documento exigido para cada uma. A Notificação de Receita B, impressa em papel azul, é obrigatória para:

  • Lista B1: psicotrópicos (a maior parte dos ansiolíticos, alguns antidepressivos e hipnóticos benzodiazepínicos e não benzodiazepínicos)
  • Lista B2: psicotrópicos anorexígenos

A notificação substitui — e não apenas acompanha — a receita comum: sem ela preenchida corretamente, a dispensação não pode ocorrer em nenhuma farmácia do país.

Validade e quantidade

Item Regra
Validade 30 dias em todo o território nacional, a partir da emissão
Quantidade máxima 5 ampolas (formas injetáveis) ou o equivalente a 60 dias de tratamento para as demais formas farmacêuticas
Acima do limite Exige justificativa escrita do prescritor, com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada, entregue junto com a notificação
Cor Azul
Talonário Numerado e fornecido mediante cadastro na Vigilância Sanitária da jurisdição do médico

Passar do limite sem justificativa é a causa mais comum de recusa na farmácia — e obriga o paciente a voltar ao consultório para corrigir o documento.

Como preencher

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B

Nº [NUMERAÇÃO DO TALONÁRIO]                    Validade: 30 dias da emissão

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
Nome: [NOME DO MÉDICO]              CRM: [NÚMERO/UF]
Endereço/telefone do consultório: [ENDEREÇO]

IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome: [NOME COMPLETO]               Endereço: [ENDEREÇO DO PACIENTE]

MEDICAMENTO
[NOME DO MEDICAMENTO] [CONCENTRAÇÃO] [FORMA FARMACÊUTICA]
Quantidade: [EM ALGARISMOS] ([POR EXTENSO])
Posologia: [DOSE, VIA, INTERVALO, DURAÇÃO]

[Se quantidade acima do limite padrão:]
JUSTIFICATIVA: CID [ ] ou diagnóstico: [DESCRIÇÃO] — Posologia: [DESCRIÇÃO]

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR (preenchida na farmácia)
Nome: [ ]   Documento: [ ]   Endereço: [ ]

[LOCAL], [DATA]
[ASSINATURA DO MÉDICO / CERTIFICADO DIGITAL]

Diferença entre B1 e B2

A separação entre B1 e B2 não muda o preenchimento do documento — a notificação é a mesma, azul, com a mesma validade de 30 dias. A diferença está só na classificação do medicamento: B1 reúne os psicotrópicos em geral, enquanto B2 é reservada aos anorexígenos psicotrópicos, historicamente associados a maior risco de uso indevido e por isso sujeitos a fiscalização mais rigorosa pela vigilância sanitária.

Perguntas frequentes

Quem fornece o talonário de Notificação de Receita B?

O talonário numerado é obtido mediante cadastro do médico na Vigilância Sanitária do estado ou município onde exerce a atividade. Não é um formulário genérico que se imprime no consultório — cada talão tem numeração de controle vinculada ao profissional.

A Notificação de Receita B pode ser emitida por prescrição eletrônica?

Sim, desde que o sistema utilizado atenda aos requisitos de prescrição eletrônica de medicamentos controlados definidos pela Anvisa e pelo CFM, incluindo assinatura digital com certificado válido. Confira se o software usado no consultório tem essa habilitação antes de abandonar o talão físico.

O que fazer se a quantidade prescrita passar do limite de 60 dias?

Preencher a justificativa exigida pela norma — CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura — junto com a notificação. Sem essa justificativa, a farmácia deve recusar a dispensação da quantidade excedente.

Emitir a notificação certa, sem erro de preenchimento que gere volta do paciente à farmácia, é mais rápido quando a consulta já sai documentada de forma estruturada. Um escriba clínico por IA como a Solara ajuda a registrar diagnóstico e posologia durante o atendimento, com a conferência final do médico antes de prescrever.