Notificação de Receita B: o que é e como preencher
A Notificação de Receita B — o "talão azul" — é o documento numerado e controlado exigido para prescrever medicamentos psicotrópicos das listas B1 e B2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Sem ela, a farmácia não pode dispensar o medicamento, mesmo com receita médica comum anexada.
Para que serve
A Portaria SVS/MS nº 344/1998, da Anvisa, organiza os medicamentos sob controle especial em listas (A, B, C etc.) e define o documento exigido para cada uma. A Notificação de Receita B, impressa em papel azul, é obrigatória para:
- Lista B1: psicotrópicos (a maior parte dos ansiolíticos, alguns antidepressivos e hipnóticos benzodiazepínicos e não benzodiazepínicos)
- Lista B2: psicotrópicos anorexígenos
A notificação substitui — e não apenas acompanha — a receita comum: sem ela preenchida corretamente, a dispensação não pode ocorrer em nenhuma farmácia do país.
Validade e quantidade
| Item | Regra |
|---|---|
| Validade | 30 dias em todo o território nacional, a partir da emissão |
| Quantidade máxima | 5 ampolas (formas injetáveis) ou o equivalente a 60 dias de tratamento para as demais formas farmacêuticas |
| Acima do limite | Exige justificativa escrita do prescritor, com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada, entregue junto com a notificação |
| Cor | Azul |
| Talonário | Numerado e fornecido mediante cadastro na Vigilância Sanitária da jurisdição do médico |
Passar do limite sem justificativa é a causa mais comum de recusa na farmácia — e obriga o paciente a voltar ao consultório para corrigir o documento.
Como preencher
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
Nº [NUMERAÇÃO DO TALONÁRIO] Validade: 30 dias da emissão
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
Nome: [NOME DO MÉDICO] CRM: [NÚMERO/UF]
Endereço/telefone do consultório: [ENDEREÇO]
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome: [NOME COMPLETO] Endereço: [ENDEREÇO DO PACIENTE]
MEDICAMENTO
[NOME DO MEDICAMENTO] [CONCENTRAÇÃO] [FORMA FARMACÊUTICA]
Quantidade: [EM ALGARISMOS] ([POR EXTENSO])
Posologia: [DOSE, VIA, INTERVALO, DURAÇÃO]
[Se quantidade acima do limite padrão:]
JUSTIFICATIVA: CID [ ] ou diagnóstico: [DESCRIÇÃO] — Posologia: [DESCRIÇÃO]
IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR (preenchida na farmácia)
Nome: [ ] Documento: [ ] Endereço: [ ]
[LOCAL], [DATA]
[ASSINATURA DO MÉDICO / CERTIFICADO DIGITAL]
Diferença entre B1 e B2
A separação entre B1 e B2 não muda o preenchimento do documento — a notificação é a mesma, azul, com a mesma validade de 30 dias. A diferença está só na classificação do medicamento: B1 reúne os psicotrópicos em geral, enquanto B2 é reservada aos anorexígenos psicotrópicos, historicamente associados a maior risco de uso indevido e por isso sujeitos a fiscalização mais rigorosa pela vigilância sanitária.
Perguntas frequentes
Quem fornece o talonário de Notificação de Receita B?
O talonário numerado é obtido mediante cadastro do médico na Vigilância Sanitária do estado ou município onde exerce a atividade. Não é um formulário genérico que se imprime no consultório — cada talão tem numeração de controle vinculada ao profissional.
A Notificação de Receita B pode ser emitida por prescrição eletrônica?
Sim, desde que o sistema utilizado atenda aos requisitos de prescrição eletrônica de medicamentos controlados definidos pela Anvisa e pelo CFM, incluindo assinatura digital com certificado válido. Confira se o software usado no consultório tem essa habilitação antes de abandonar o talão físico.
O que fazer se a quantidade prescrita passar do limite de 60 dias?
Preencher a justificativa exigida pela norma — CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura — junto com a notificação. Sem essa justificativa, a farmácia deve recusar a dispensação da quantidade excedente.
Emitir a notificação certa, sem erro de preenchimento que gere volta do paciente à farmácia, é mais rápido quando a consulta já sai documentada de forma estruturada. Um escriba clínico por IA como a Solara ajuda a registrar diagnóstico e posologia durante o atendimento, com a conferência final do médico antes de prescrever.