Receituário médico: tipos, cores e regras de validade

O tipo de receita não é detalhe burocrático: usar o documento errado faz a farmácia recusar a dispensação e pode configurar irregularidade sanitária. O que define qual receituário usar é a lista em que o medicamento se enquadra. Abaixo, um resumo prático dos tipos, cores, vias e validades, com um modelo de prescrição simples para copiar.

Os tipos de receituário

Tipo de receita Cor Para quê Vias Validade
Receita simples Branca comum Medicamentos comuns e tarja vermelha de venda sob prescrição (sem retenção) 1 via Sem prazo definido em norma federal específica*
Receita de Controle Especial Branca (2 vias) Lista "C1" e correlatas (Portaria 344/98) 2 vias 30 dias
Receita de antimicrobianos Branca comum, retida Antibióticos (RDC 471/2021) 2 vias 10 dias
Notificação de Receita B Azul Listas "B1" e "B2" (psicotrópicos) Notificação + receita 30 dias
Notificação de Receita A Amarela Listas "A1", "A2" (entorpecentes) e "A3" Notificação numerada 30 dias

*Para venda sob prescrição sem retenção, a validade segue orientação do conselho regional/farmácia; medicamentos controlados têm prazo definido em norma.

A Notificação de Receita (azul e amarela) é um documento numerado e controlado, distinto da receita comum — a amarela para entorpecentes e a azul para psicotrópicos. A Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) cobre a lista C. Os antimicrobianos seguem regra própria pela RDC 471/2021: receita comum, mas retida e com validade de 10 dias.

Uma regra que gera glosa e recusa: antimicrobiano e medicamento de controle especial devem ir em receitas separadas, porque são normas diferentes (RDC 471/2021 e Portaria 344/98).

Modelo de receita simples para copiar

[NOME DO MÉDICO / CLÍNICA]
[ENDEREÇO E TELEFONE]
CRM [UF] [NÚMERO]

RECEITUÁRIO

Paciente: [NOME COMPLETO]
Endereço: [ENDEREÇO DO PACIENTE]

Uso interno / externo: [INDICAR]

1) [MEDICAMENTO] [concentração] -------------- [quantidade]
   Posologia: [DOSE], [VIA], a cada [INTERVALO], por [DURAÇÃO]

2) [MEDICAMENTO] [concentração] -------------- [quantidade]
   Posologia: [DOSE], [VIA], a cada [INTERVALO], por [DURAÇÃO]

Orientações: [SE HOUVER]

[CIDADE], [DATA]

_______________________________
[ASSINATURA E CARIMBO / ASSINATURA DIGITAL]

Para medicamentos de controle especial, antimicrobianos ou notificação, use o modelo oficial correspondente — eles têm campos obrigatórios próprios (identificação do comprador, número da notificação etc.) e não podem ser substituídos pela receita simples acima.

Itens que não podem faltar em qualquer receita

CHECKLIST DA RECEITA

[ ] Identificação do profissional: nome, CRM e UF
[ ] Identificação do paciente (nome; endereço quando exigido)
[ ] Medicamento: nome, concentração e forma farmacêutica
[ ] Quantidade (em algarismos e, quando controlado, por extenso)
[ ] Posologia clara: dose, via, intervalo e duração
[ ] Data
[ ] Assinatura e carimbo, ou assinatura digital com certificado válido
[ ] Tipo de receituário correto para a lista do medicamento

Padronizar a emissão reduz erro e retrabalho. Quando a documentação da consulta já sai estruturada, a prescrição flui mais rápido — é parte do que um escriba clínico por IA como a Solara ajuda a organizar, sempre com a conferência final do médico.

Perguntas frequentes

Posso prescrever antibiótico junto com um controlado na mesma receita?

Não. Antimicrobianos (RDC 471/2021) e medicamentos de controle especial (Portaria 344/98) seguem regras distintas e exigem receitas separadas. Emitir os dois no mesmo documento leva à recusa na dispensação.

Receita controlada ainda precisa ser impressa em talão específico?

As regras de impressão e os modelos de receituário controlado vêm sendo atualizados pela Anvisa. Confira a norma vigente e o modelo oficial antes de mandar imprimir — a fonte oficial é a Anvisa, no portal do governo.

Qual a validade de uma receita comum?

Para a maioria dos medicamentos sob prescrição sem retenção, não há prazo único definido em norma federal, e o costume é aceitar a receita por um período curto. Já os controlados têm prazo expresso: 30 dias para a maioria e 10 dias para antimicrobianos.

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