SIVEP-Gripe: o que é e quando notificar SRAG

SIVEP-Gripe é o Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe, mantido pelo Ministério da Saúde para receber a notificação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). É nele que hospitais, UPAs e SAMU registram os casos que alimentam o monitoramento de influenza, COVID-19 e outros vírus respiratórios no país.

O que conta como SRAG para notificação

A definição de caso que obriga a notificação é: indivíduo hospitalizado com febre (mesmo que apenas referida pelo paciente), acompanhada de tosse ou dor de garganta, associada a pelo menos um dos seguintes achados — dispneia, saturação de O2 abaixo de 95%, ou desconforto respiratório. Óbito por SRAG entra na notificação independentemente de ter havido internação.

Casos leves de síndrome gripal que não preenchem esses critérios (sem sinais de gravidade, sem internação) não entram no SIVEP-Gripe — a notificação de rotina de síndrome gripal ambulatorial segue outro fluxo, definido pela vigilância local.

Quem precisa notificar

A notificação é responsabilidade das unidades cadastradas no sistema:

  • Hospitais (público, privado ou filantrópico)
  • Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
  • Serviço de Verificação de Óbito (SVO), nos casos de óbito por SRAG sem internação prévia

Se você atende em pronto-socorro ou enfermaria e identifica um caso que preenche a definição, o registro no sistema é obrigação da unidade — não depende de solicitação da vigilância epidemiológica.

Prazo e como notificar

O prazo é de até 24 horas a partir da identificação do caso. A notificação é feita por ficha própria (ficha de SRAG hospitalizado ou ficha de óbito por SRAG), disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Depois da notificação inicial, o caso costuma exigir atualização com desfecho (alta, óbito, transferência) e, quando indicado, resultado de exame laboratorial.

SIVEP-Gripe não substitui o SINAN

O SIVEP-Gripe é específico para SRAG. Doenças de notificação compulsória em geral — como as listadas na Portaria de Notificação Compulsória do Ministério da Saúde — continuam indo para o SINAN. Um paciente pode, inclusive, precisar ser notificado nos dois sistemas ao mesmo tempo, dependendo do agravo associado à SRAG (por exemplo, um caso grave de dengue com quadro respiratório).

Checklist copiável — dados para ter em mãos antes de preencher a ficha

CHECKLIST DE NOTIFICAÇÃO SIVEP-GRIPE

[ ] Dados de identificação do paciente (nome, data de nascimento, CNS)
[ ] Data de início dos sintomas
[ ] Data da internação (se hospitalizado)
[ ] Sinais e sintomas presentes (febre, tosse, dor de garganta, dispneia, saturação de O2)
[ ] Comorbidades e fatores de risco
[ ] História de vacinação contra influenza e COVID-19 (dose e data, se disponível)
[ ] Histórico de viagem ou contato com caso suspeito, se aplicável
[ ] Amostra coletada para exame laboratorial (sim/não, tipo e data)
[ ] Evolução do caso (em acompanhamento, alta, óbito, transferência)
[ ] Unidade notificadora e responsável pelo preenchimento

Perguntas frequentes

SIVEP-Gripe substitui a notificação no SINAN?

Não. São sistemas com finalidades diferentes: o SIVEP-Gripe é dedicado à vigilância de SRAG, enquanto o SINAN cobre o conjunto de doenças e agravos de notificação compulsória. Dependendo do caso, os dois podem precisar ser preenchidos.

Óbito por SRAG sem internação prévia precisa ser notificado?

Sim. A definição de caso para notificação inclui óbito por SRAG independentemente de o paciente ter sido internado — nesses casos, cabe ao SVO registrar o óbito no sistema.

Paciente ambulatorial com sintomas leves de gripe entra no SIVEP-Gripe?

Não, a menos que evolua para os critérios de gravidade da definição de SRAG (hospitalização com dispneia, saturação baixa ou desconforto respiratório). Quadros leves e ambulatoriais não entram nesse sistema específico.

Se notificação e prontuário consomem tempo que você preferia usar com o paciente, vale considerar quanto da burocracia pode ser automatizada — é o problema que a Solara tenta resolver, gravando a consulta e gerando a documentação clínica automaticamente.

Fontes: Ministério da Saúde — notificação e registro, Ministério da Saúde — nota sobre SIVEP-Gripe.