SIVEP-Gripe x SINAN: qual sistema usar para notificar

SIVEP-Gripe e SINAN são sistemas de notificação diferentes, e é comum confundir qual usar diante de um caso grave. A regra prática: SIVEP-Gripe é exclusivo para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); SINAN cobre a lista geral de doenças e agravos de notificação compulsória. Alguns casos exigem os dois ao mesmo tempo.

SIVEP-Gripe: para que serve

O SIVEP-Gripe recebe exclusivamente casos de SRAG — paciente hospitalizado com febre, tosse ou dor de garganta, associado a dispneia, saturação de O2 abaixo de 95% ou desconforto respiratório, além de óbitos por SRAG mesmo sem internação prévia. Notificam hospitais, UPAs, SAMU e SVO, em até 24 horas da identificação do caso.

SINAN: para que serve

O SINAN é o sistema geral de vigilância epidemiológica, usado para a lista de doenças e agravos definidos como de notificação compulsória pelo Ministério da Saúde — de dengue e tuberculose a violência e intoxicação exógena. O prazo de notificação varia conforme a doença: casos de notificação imediata (até 24h) e casos de notificação semanal, dependendo da gravidade e do potencial de disseminação.

Quando usar cada um

Critério SIVEP-Gripe SINAN
Escopo Exclusivo para SRAG Lista geral de doenças/agravos de notificação compulsória
Quem notifica Hospitais, UPAs, SAMU, SVO cadastrados Qualquer serviço de saúde, público ou privado
Prazo Até 24h da identificação Imediato (24h) ou semanal, conforme o agravo
Exemplo de caso Paciente internado com SRAG por influenza Caso de dengue, sarampo ou notificação de violência
Duplicidade possível Sim, quando a SRAG tem causa também notificável no SINAN Sim, no mesmo cenário

Quando os dois sistemas precisam ser preenchidos

Se a SRAG for causada por um agravo que também consta na lista de notificação compulsória do SINAN — um quadro respiratório grave associado a sarampo, por exemplo — o caso pode exigir notificação nos dois sistemas: SIVEP-Gripe pela gravidade respiratória, SINAN pela doença de base. Um sistema não substitui o outro nesse cenário; eles respondem a perguntas diferentes da vigilância epidemiológica.

Checklist copiável — qual sistema notificar

DECISÃO: SIVEP-GRIPE, SINAN OU OS DOIS?

[ ] O paciente está hospitalizado com febre + (dispneia OU SatO2 < 95% OU desconforto respiratório)?
    → SIM: notificar no SIVEP-Gripe em até 24h

[ ] Houve óbito por SRAG, mesmo sem internação prévia?
    → SIM: SVO notifica no SIVEP-Gripe

[ ] A causa de base do quadro consta na lista de doenças de notificação
    compulsória do Ministério da Saúde (ex.: sarampo, dengue grave)?
    → SIM: notificar também no SINAN

[ ] O quadro é respiratório mas NÃO preenche os critérios de SRAG
    (sem internação, sem sinais de gravidade)?
    → Não entra no SIVEP-Gripe; verificar se a doença de base exige SINAN

Perguntas frequentes

Um caso grave de dengue com insuficiência respiratória vai para os dois sistemas?

Pode ir, sim. Se o quadro preenche a definição de SRAG (internação, dispneia ou saturação baixa), notifica-se no SIVEP-Gripe; como dengue também é doença de notificação compulsória, notifica-se paralelamente no SINAN.

Posso notificar SRAG só no SINAN e ignorar o SIVEP-Gripe?

Não. São sistemas com bases de dados e finalidades distintas — a vigilância de SRAG depende especificamente do SIVEP-Gripe, mesmo que a doença de base também seja notificável no SINAN.

Os prazos de notificação são os mesmos nos dois sistemas?

O SIVEP-Gripe tem prazo único de até 24 horas. No SINAN, o prazo depende da doença: agravos de notificação imediata seguem 24 horas, enquanto outros têm prazo semanal — vale conferir a lista vigente de notificação compulsória para cada agravo.

Preencher dois sistemas de notificação no meio do plantão consome tempo que poderia ir para o paciente seguinte — é esse tipo de tarefa repetitiva que a Solara ajuda a reduzir, organizando a documentação da consulta para você revisar e usar onde for preciso.

Fontes: Ministério da Saúde — notificação e registro, Ministério da Saúde — nota sobre SIVEP-Gripe.