Telemedicina: as regras atuais do CFM para o médico

A telemedicina no Brasil deixou de ser exceção pandêmica e tem regra própria: a Resolução CFM nº 2.314/2022, que substituiu a antiga norma de 2002 e passou a definir como o médico pode atender à distância. A prática também ganhou base legal com a Lei nº 14.510/2022. Abaixo, o que de fato muda na sua rotina, sem juridiquês.

O que a telemedicina abrange

A resolução não trata só de teleconsulta. Ela reconhece várias modalidades do exercício à distância, entre elas:

  • Teleconsulta — consulta médica a distância, médico e paciente.
  • Teleinterconsulta — troca entre médicos para apoio diagnóstico ou terapêutico.
  • Telediagnóstico — emissão de laudo ou parecer sobre exames a distância.
  • Telemonitoramento — acompanhamento de parâmetros de saúde à distância.
  • Telecirurgia e teletriagem, com requisitos específicos.

A autonomia é do médico: cabe a você decidir se o caso pode ser conduzido a distância ou se exige o presencial. Quando o exame físico for indispensável, a teleconsulta não substitui a consulta presencial.

Os pilares que você não pode pular

Três exigências aparecem em quase toda fiscalização. Trate-as como obrigatórias.

1. Consentimento livre e esclarecido. O paciente (ou seu representante legal) precisa autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de imagens e dados. Registre esse consentimento — idealmente em termo próprio.

2. Registro em prontuário. O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário, físico ou em sistema de registro eletrônico de saúde. Anamnese, dados propedêuticos, resultados de exames e a conduta ficam sob guarda do médico responsável (ou do diretor técnico, quando há empresa interveniente).

3. Prescrição à distância identificada. A prescrição eletrônica precisa conter identificação do médico (nome, CRM e endereço), identificação e dados do paciente, data, hora e assinatura digital do médico — em regra com certificado ICP-Brasil.

Checklist para uma teleconsulta em conformidade

ANTES
[ ] Plataforma com segurança/privacidade adequadas (LGPD)
[ ] Identidade do paciente confirmada
[ ] Termo de consentimento para telemedicina registrado
[ ] Condições mínimas de imagem/áudio para o que será avaliado

DURANTE
[ ] Anamnese registrada em prontuário em tempo real
[ ] Avaliação do que é possível à distância documentada
[ ] Decisão explícita: conduzir a distância OU encaminhar ao presencial

DEPOIS
[ ] Conduta e orientações registradas
[ ] Prescrição/atestado com assinatura digital, quando aplicável
[ ] Sinais de alarme e orientação de retorno informados
[ ] Guarda do registro garantida (prontuário sob sua responsabilidade)

Pessoa jurídica que presta telemedicina

Empresas e plataformas que oferecem serviços de telemedicina devem ter sede no Brasil e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estão sediadas, com responsável técnico médico inscrito no mesmo Conselho. Se você atende por uma plataforma, vale conferir se ela cumpre esse requisito — a responsabilidade pelo ato médico continua sendo sua.

Perguntas frequentes

Posso atender qualquer paciente novo por telemedicina?

A resolução admite o primeiro atendimento a distância, mas a decisão é clínica e sua: se o caso exige exame físico para um diagnóstico seguro, encaminhe ao presencial. Documente o raciocínio que sustentou a escolha.

Atestado e receita emitidos online têm validade?

Sim, desde que assinados digitalmente com certificado válido (em regra ICP-Brasil) e com os dados obrigatórios. Um PDF apenas digitado, sem assinatura digital, é frágil juridicamente.

Preciso guardar o registro da teleconsulta por quanto tempo?

Pelo mesmo prazo do prontuário comum. A norma de guarda do CFM estabelece prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, com guarda permanente para arquivos eletronicamente preservados.

Boa parte do esforço da teleconsulta é registrar tudo enquanto se olha para a câmera. A Solara grava o atendimento e gera o registro estruturado para você revisar, ajudando a cumprir a exigência de prontuário sem digitar durante a consulta — veja como.

Fontes: Resolução CFM nº 2.314/2022 e Lei nº 14.510/2022 (CFM).