CCIH: o que é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CCIH é a sigla para Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — o órgão que todo hospital brasileiro é obrigado a manter para prevenir, vigiar e conter infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Se você foi convidado para compor a comissão do seu hospital, ou só precisa entender o que ela cobra do seu serviço, o resumo abaixo cobre o essencial.
Base legal
A exigência de constituir uma CCIH em todo hospital do país vem da Portaria MS nº 2.616/1998, que também instituiu o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) como conjunto de ações a cargo da comissão. Posteriormente, a Anvisa organizou as ações de segurança do paciente em serviços de saúde de forma mais ampla — um guarda-chuva regulatório que inclui, mas não se limita a, o trabalho da CCIH. Vale a leitura periódica do que a Anvisa publica em segurança do paciente, já que resoluções complementares são atualizadas com frequência.
Quem compõe a comissão
A portaria prevê dois tipos de membro:
- Membros consultores — representam áreas do hospital (direção clínica, enfermagem, farmácia, laboratório) e se reúnem periodicamente para validar as decisões da comissão.
- Membros executores — têm dedicação efetiva (parcial ou integral, conforme o porte do hospital) para executar as ações do PCIH no dia a dia: vigilância, investigação de casos, treinamento.
Não há exigência de que a presidência seja de uma especialidade médica específica — na prática, costuma ser um médico ou enfermeiro com formação em controle de infecção, indicado pela direção do hospital.
O que a CCIH faz na prática
- Elabora, revisa e mantém atualizado o Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
- Mantém vigilância epidemiológica das IRAS, com indicadores e taxas por setor.
- Normatiza o uso de antimicrobianos, germicidas, materiais e equipamentos críticos.
- Investiga surtos e propõe medidas de contenção.
- Treina as equipes assistenciais em prevenção e controle de infecção.
O que a comissão exige do médico assistente
| Situação | O que o médico precisa fazer |
|---|---|
| Suspeita de infecção relacionada à assistência | Notificar a CCIH conforme fluxo interno do hospital |
| Prescrição de antimicrobiano de uso restrito | Justificar por escrito conforme protocolo da comissão |
| Procedimento invasivo (cateter, sonda, ferida cirúrgica) | Registrar no prontuário data de inserção/troca — é o dado que a CCIH usa para calcular taxas |
| Solicitação da CCIH durante investigação de surto | Fornecer dados do caso quando solicitado |
Perguntas frequentes
CCIH é obrigatória em clínica pequena ou consultório?
A obrigação formal de manter CCIH vale para hospitais. Clínicas e consultórios seguem outras exigências de controle de infecção da vigilância sanitária local, mas os princípios de prevenção — assepsia, descarte de perfurocortantes, uso racional de antimicrobianos — se aplicam do mesmo jeito.
O que acontece se o hospital não tiver CCIH constituída?
A ausência de CCIH é item recorrente de autuação em fiscalizações de vigilância sanitária e pode comprometer credenciamentos e processos de acreditação hospitalar.
Fora da comissão, a rotina de documentar cada intervenção clínica com data, procedimento e responsável continua sendo o ponto que mais consome tempo da equipe assistencial — o Solara ajuda a manter anamnese e evolução completas direto da consulta, sem retrabalho manual.