CCIH: o que é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

CCIH é a sigla para Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — o órgão que todo hospital brasileiro é obrigado a manter para prevenir, vigiar e conter infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Se você foi convidado para compor a comissão do seu hospital, ou só precisa entender o que ela cobra do seu serviço, o resumo abaixo cobre o essencial.

Base legal

A exigência de constituir uma CCIH em todo hospital do país vem da Portaria MS nº 2.616/1998, que também instituiu o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) como conjunto de ações a cargo da comissão. Posteriormente, a Anvisa organizou as ações de segurança do paciente em serviços de saúde de forma mais ampla — um guarda-chuva regulatório que inclui, mas não se limita a, o trabalho da CCIH. Vale a leitura periódica do que a Anvisa publica em segurança do paciente, já que resoluções complementares são atualizadas com frequência.

Quem compõe a comissão

A portaria prevê dois tipos de membro:

  • Membros consultores — representam áreas do hospital (direção clínica, enfermagem, farmácia, laboratório) e se reúnem periodicamente para validar as decisões da comissão.
  • Membros executores — têm dedicação efetiva (parcial ou integral, conforme o porte do hospital) para executar as ações do PCIH no dia a dia: vigilância, investigação de casos, treinamento.

Não há exigência de que a presidência seja de uma especialidade médica específica — na prática, costuma ser um médico ou enfermeiro com formação em controle de infecção, indicado pela direção do hospital.

O que a CCIH faz na prática

  • Elabora, revisa e mantém atualizado o Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
  • Mantém vigilância epidemiológica das IRAS, com indicadores e taxas por setor.
  • Normatiza o uso de antimicrobianos, germicidas, materiais e equipamentos críticos.
  • Investiga surtos e propõe medidas de contenção.
  • Treina as equipes assistenciais em prevenção e controle de infecção.

O que a comissão exige do médico assistente

Situação O que o médico precisa fazer
Suspeita de infecção relacionada à assistência Notificar a CCIH conforme fluxo interno do hospital
Prescrição de antimicrobiano de uso restrito Justificar por escrito conforme protocolo da comissão
Procedimento invasivo (cateter, sonda, ferida cirúrgica) Registrar no prontuário data de inserção/troca — é o dado que a CCIH usa para calcular taxas
Solicitação da CCIH durante investigação de surto Fornecer dados do caso quando solicitado

Perguntas frequentes

CCIH é obrigatória em clínica pequena ou consultório?

A obrigação formal de manter CCIH vale para hospitais. Clínicas e consultórios seguem outras exigências de controle de infecção da vigilância sanitária local, mas os princípios de prevenção — assepsia, descarte de perfurocortantes, uso racional de antimicrobianos — se aplicam do mesmo jeito.

O que acontece se o hospital não tiver CCIH constituída?

A ausência de CCIH é item recorrente de autuação em fiscalizações de vigilância sanitária e pode comprometer credenciamentos e processos de acreditação hospitalar.

Fora da comissão, a rotina de documentar cada intervenção clínica com data, procedimento e responsável continua sendo o ponto que mais consome tempo da equipe assistencial — o Solara ajuda a manter anamnese e evolução completas direto da consulta, sem retrabalho manual.