NOTIVISA: o que é e quando o médico deve notificar

NOTIVISA é o Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária, mantido pela Anvisa, para relatar incidente, evento adverso ou queixa técnica ligado a produto ou serviço sob vigilância sanitária. A confusão mais comum: medicamento e vacina não entram por aqui — para esses, o canal é o VigiMed. Saber a diferença evita notificação no sistema errado e retrabalho.

O que passa pelo NOTIVISA

  • Eventos adversos e queixas técnicas com produtos para saúde: órteses, próteses, equipamentos e materiais médico-hospitalares.
  • Incidentes relacionados a serviços de saúde — por exemplo, infecção relacionada à assistência ou falha de processo assistencial.
  • Queixas técnicas de saneantes, cosméticos e produtos de higiene.
  • Qualquer evento adverso que não envolva medicamento ou vacina — esse é o critério que muda o sistema a usar.

NOTIVISA x VigiMed

NOTIVISA VigiMed
Cobre Produtos para saúde, equipamentos, serviços de saúde, saneantes, cosméticos Medicamentos e vacinas (farmacovigilância)
Quem notifica Profissional de saúde, serviço de saúde, cidadão Profissional de saúde, cidadão, detentor de registro do produto
Órgão responsável Anvisa Anvisa
Exemplo típico Bomba de infusão com defeito, prótese que falhou, infecção hospitalar Reação alérgica a medicamento, falha terapêutica, evento pós-vacinal

Como notificar, passo a passo

  1. Confirme que o produto ou serviço envolvido não é medicamento nem vacina — nesse caso o canal correto é o VigiMed.
  2. Reúna a identificação do produto: fabricante, modelo, lote ou número de registro, quando disponível.
  3. Descreva o incidente: o que ocorreu, quando começou, evolução e desfecho para o paciente.
  4. Acesse o sistema pelo portal da Anvisa e preencha o formulário correspondente ao seu perfil (profissional de saúde ou serviço de saúde).
  5. Guarde o número de protocolo gerado — é a referência para acompanhar o caso.

Checklist antes de notificar no NOTIVISA

[ ] Confirmei que não é medicamento nem vacina (senão, uso o VigiMed)
[ ] Identifiquei o produto ou serviço envolvido (nome, fabricante, lote/registro)
[ ] Descrevi o incidente com data, evolução e desfecho
[ ] Registrei o mesmo evento no prontuário do paciente
[ ] Reuni meus dados profissionais para constar como notificante
[ ] Acessei o portal da Anvisa e escolhi o formulário certo para meu perfil

Perguntas frequentes

Notificar no NOTIVISA é obrigatório?

Serviços de saúde têm o dever de notificar eventos adversos e queixas técnicas de vigilância sanitária; a notificação espontânea do profissional individual também é incentivada, pois é o volume de relatos que permite à Anvisa identificar padrões de risco.

Um evento envolve equipamento e medicamento ao mesmo tempo — por exemplo, uma bomba de infusão que dosou errado?

Nesse caso pode ser necessário notificar nos dois sistemas: o defeito do equipamento no NOTIVISA e, se houve dano por dose incorreta do medicamento, também no VigiMed.

O NOTIVISA substitui a notificação compulsória de doenças no SINAN?

Não. São sistemas diferentes: o SINAN recebe notificação de agravos e doenças de notificação compulsória; o NOTIVISA é específico para vigilância sanitária de produtos e serviços de saúde.

Documentar o incidente com a mesma precisão que o formulário da Anvisa exige — data, evolução, desfecho — é mais rápido quando a consulta já foi registrada de forma estruturada. É esse tipo de organização que um escriba clínico por IA como a Solara ajuda a manter, sempre com revisão final do médico.

Fonte: NOTIVISA — Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, Anvisa.