Diretivas antecipadas de vontade: como registrar na prática
Diretiva antecipada de vontade — o "testamento vital" — é o registro, feito pelo paciente enquanto lúcido, de quais tratamentos aceita ou recusa caso fique incapaz de decidir no futuro. A resolução do CFM que trata do tema dá ao médico respaldo ético para seguir essa vontade, mas não existe um formulário nacional único: o registro depende de como o médico assistente conduz e documenta a conversa.
O que é e quem pode registrar
Qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo das faculdades mentais pode expressar, junto ao médico, seus desejos sobre cuidados e tratamentos aos quais deseja ou não ser submetida quando não puder mais manifestar sua vontade livremente. A diretiva pode ser feita de duas formas, que não se excluem:
- Diretamente com o médico assistente, que registra no prontuário do paciente.
- Por escritura pública em cartório, documento que o paciente pode levar consigo e apresentar quando necessário.
Na ausência de diretiva prévia registrada, prevalece a vontade manifestada por um representante nomeado pelo próprio paciente para essa finalidade, quando existir.
O papel do médico na hora do registro
O médico não redige a diretiva sozinho nem impõe conteúdo — ele orienta, esclarece as implicações clínicas de cada escolha e registra o que foi decidido de forma verificável. Três pontos merecem atenção na condução:
- Confirmar capacidade civil e lucidez no momento do registro — é isso que dá validade à manifestação.
- Explicar em termos concretos o que cada recusa ou aceite significa na prática (por exemplo, recusa de reanimação cardiopulmonar ou de ventilação mecânica prolongada), evitando termos vagos que geram dúvida depois.
- Registrar a data, o contexto clínico em que a conversa ocorreu e se houve familiar ou representante presente — isso ajuda a equipe a interpretar a diretiva quando ela precisar ser aplicada, possivelmente anos depois.
A diretiva pode ser alterada ou revogada pelo próprio paciente a qualquer momento em que estiver lúcido, e prevalece sobre a opinião de familiares quando entra em conflito com o que foi registrado.
Artefato: roteiro para registrar a diretiva no prontuário
REGISTRO DE DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE
Paciente: [NOME] Data de nascimento: [DATA]
Data do registro: [DATA] Médico assistente: [NOME] [CRM]
Contexto clínico da conversa: [Ex.: consulta ambulatorial de
acompanhamento / diagnóstico recente de doença [X]]
CONFIRMAÇÃO DE CAPACIDADE
[ ] Paciente maior de idade
[ ] Paciente lúcido e orientado no momento do registro
[ ] Ausência de coerção aparente na manifestação de vontade
PRESENTES NA CONVERSA
[ ] Somente paciente e médico
[ ] Familiar/representante presente: [NOME] — [Grau de relação]
VONTADE MANIFESTADA (detalhar por item, não em bloco genérico)
- Reanimação cardiopulmonar: [Aceita / Recusa / Não abordado]
- Ventilação mecânica prolongada: [Aceita / Recusa / Não abordado]
- Nutrição e hidratação artificiais: [Aceita / Recusa / Não abordado]
- Internação em UTI: [Aceita / Recusa / Não abordado]
- Outros procedimentos discutidos: [Descrever]
REPRESENTANTE PARA DECISÃO (se nomeado)
Nome: [ ] Relação com o paciente: [ ]
DOCUMENTO EXTERNO
[ ] Não há escritura pública em cartório
[ ] Há escritura pública — cópia anexada ao prontuário em: [DATA]
OBSERVAÇÕES DO MÉDICO ASSISTENTE
[Registro livre sobre a conversa, dúvidas esclarecidas e
orientações dadas ao paciente]
[LOCAL], [DATA]
[NOME DO MÉDICO] [CRM] [Assinatura/certificado digital]
Perguntas frequentes
A diretiva antecipada substitui o consentimento informado de cada procedimento?
Não. Ela orienta decisões futuras em situações de incapacidade, mas não dispensa o consentimento específico para procedimentos enquanto o paciente estiver apto a decidir por conta própria — são registros complementares, não intercambiáveis.
O médico é obrigado a seguir a diretiva mesmo discordando?
A diretiva tem respaldo ético para orientar a conduta, mas o médico não é obrigado a realizar ato que considere contrário aos ditames de sua consciência nem a seguir orientação que configure prática ilegal — nesse caso, a situação deve ser discutida com a equipe e, quando cabível, com o comitê de bioética da instituição.
A diretiva feita em cartório precisa ser repetida no prontuário?
Não precisa ser reescrita, mas deve ser referenciada e, idealmente, anexada ao prontuário — assim a equipe que atende o paciente numa emergência tem acesso ao documento sem depender de a família trazer o papel original.
Conduzir essa conversa com cuidado e documentá-la de forma completa é trabalho que consome tempo de consulta — tempo que muitas vezes falta na agenda cheia de cuidados paliativos. A Solara ajuda a registrar essas conversas estruturadas a partir do áudio da consulta, mantendo o histórico de decisões do paciente acessível para toda a equipe.