Declaração de Nascido Vivo (DNV): modelo e preenchimento
Toda equipe que assiste um parto no Brasil precisa emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV) — documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e pré-requisito para o registro civil da criança no cartório. Preenchimento incompleto ou rasurado é a causa mais comum de devolução e de retrabalho para a equipe.
O que é a DNV e quem deve emitir
A DNV é regulamentada pela Lei nº 12.662/2012 e vale em todo o território nacional até que o registro de nascimento seja lavrado no cartório. A emissão é obrigatória para todo nascimento com sinais de vida ocorrido em território brasileiro, em serviço de saúde ou fora dele, e deve ser feita pelo profissional de saúde que assistiu a gestação, o parto ou o recém-nascido, desde que vinculado ao CNES ou ao respectivo conselho profissional.
Estrutura do documento
O formulário tem numeração única sequencial e três vias autocopiativas (branca, amarela e rosa), organizadas em 8 blocos com 52 variáveis, entre elas:
- Bloco I — identificação do estabelecimento e do declarante
- Bloco II — identificação da mãe (idade, escolaridade, ocupação, gestações anteriores)
- Bloco III — gestação e parto (tipo de gravidez, duração, tipo de parto, apresentação)
- Bloco IV — identificação do recém-nascido (data/hora, sexo, peso, Apgar)
- Blocos V a VIII — anomalias, óbito fetal/materno associado e dados complementares
Regras que evitam devolução
- Sem rasura: qualquer erro exige que o dado correto seja reescrito de forma legível e assinado novamente nas três vias — nunca apagado ou corrigido por cima.
- Letra legível e campos numéricos sem ambiguidade (peso em gramas, hora em formato 24h).
- Via correta para cada destino: a branca segue com a família para o cartório, a amarela vai para a vigilância epidemiológica/Sinasc, a rosa fica arquivada no estabelecimento.
- Conferência antes da assinatura — é mais barato revisar um campo do que reemitir a via.
Checklist de conferência antes de assinar
[ ] Nome da mãe confere com documento de identificação apresentado
[ ] Data e hora do nascimento em formato 24h, sem rasura
[ ] Sexo do RN preenchido em todos os casos
[ ] Peso ao nascer em gramas, sem casas decimais
[ ] Escores de Apgar no 1º e 5º minuto preenchidos
[ ] Tipo de parto e apresentação corretos
[ ] Número de gestações e partos anteriores da mãe conferido com o pré-natal
[ ] CNES do estabelecimento e nome do profissional declarante legíveis
[ ] Assinatura e carimbo (nome + conselho) presentes nas 3 vias
[ ] Via branca destacada e entregue à família para levar ao cartório
Perguntas frequentes
Quem emite a DNV em parto domiciliar ou fora de unidade de saúde?
O profissional de saúde que prestou a assistência é responsável pela emissão, seguindo o mesmo fluxo de vinculação ao CNES ou conselho profissional. Em partos sem nenhum profissional presente, cabe ao cartório orientar a família sobre o fluxo alternativo previsto pelas normas do Ministério da Saúde.
Óbito fetal também usa a DNV?
Não — óbito fetal e neonatal têm formulário próprio, a Declaração de Óbito, com fluxo específico para os casos em que o recém-nascido teve sinais de vida e faleceu logo em seguida. Veja o modelo de declaração de óbito para esse fluxo.
Erro identificado depois que a via já foi entregue à família — o que fazer?
A correção deve ser feita pelo estabelecimento emissor, repetindo a informação correta de forma legível e assinando novamente — nunca por rasura. Em caso de dúvida sobre o fluxo, a vigilância epidemiológica municipal orienta a retificação.
Ter a anamnese obstétrica e a evolução do recém-nascido já organizadas antes do parto reduz o risco de erro na hora de preencher a DNV sob pressão. A Solara grava a consulta ou a passagem de plantão e organiza anamnese e evolução automaticamente, sobrando tempo para conferir documentos como a DNV com calma.
Fontes: Manual de instruções para preenchimento da Declaração de Nascido Vivo — Ministério da Saúde.