Modelo de declaração de óbito: estrutura e regras do CFM

A declaração de óbito (DO) é o documento que formaliza legalmente uma morte no Brasil e alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Quem atesta o óbito é sempre um médico — e o preenchimento incompleto ou incorreto é a principal causa de devolução pelos cartórios e de atraso no sepultamento.

Quem pode emitir a declaração de óbito

Regra geral:

  • Morte natural com assistência médica: o médico que acompanhou o paciente (ou o médico do estabelecimento) emite a DO.
  • Morte natural sem assistência médica, em localidade com Serviço de Verificação de Óbito (SVO): a DO é emitida pelo SVO.
  • Morte natural sem assistência médica e sem SVO disponível: médico do serviço público de saúde mais próximo.
  • Morte violenta ou suspeita (causa externa): a DO é emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), nunca pelo médico assistente.

A Resolução CFM nº 2.381/24 regula a emissão de atestados e declarações médicas, incluindo a declaração de óbito, e reforça que o médico só pode atestar a morte que verificou pessoalmente.

Estrutura da declaração de óbito

O formulário padrão do Ministério da Saúde é dividido em blocos. Use como checklist antes de assinar:

BLOCO I — IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
[ ] Nome completo, data de nascimento, idade, sexo
[ ] Nome da mãe, documento de identificação (CPF/RG), se disponível
[ ] Naturalidade e último domicílio

BLOCO II — RESIDÊNCIA
[ ] Endereço completo do último domicílio do falecido

BLOCO III — OCORRÊNCIA DO ÓBITO
[ ] Data e hora do óbito
[ ] Local do óbito (hospital, domicílio, via pública etc.)
[ ] Tipo de morte: fetal, não fetal
[ ] Se fetal: peso, duração da gestação, tipo de parto (Parecer CFM nº 26/2025:
    declarar independentemente de idade gestacional, peso ou estatura)

BLOCO IV — CAUSAS DA MORTE
[ ] Parte I: causa terminal → causa intermediária → causa básica
    (sequência causal, uma condição por linha)
[ ] Parte II: outras condições que contribuíram, sem relação direta
[ ] Evitar termos genéricos ("parada cardiorrespiratória" isolado não basta)

BLOCO V — MÉDICO ATESTANTE
[ ] Nome completo, CRM, telefone para contato
[ ] Assinatura e carimbo
[ ] Indicar se o médico assistiu o paciente ou se é do IML/SVO

As 3 vias e para onde vão

Via Cor Destino
1ª via Branca Cartório de Registro Civil (gera a certidão de óbito)
2ª via Amarela Secretaria Municipal de Saúde (alimenta o SIM)
3ª via Rosa Fica com a unidade que atendeu (SVO/IML) ou com a família, conforme o caso

O talão é numerado e distribuído gratuitamente pela Secretaria de Saúde — o médico não pode criar ou reutilizar numeração própria.

Erros que mais geram devolução no cartório

  • Rasura ou uso de corretivo (a DO deve ser reemitida, não corrigida com caneta)
  • Causa da morte incompleta ou só com o modo de morrer ("choque", "PCR") sem a doença de base
  • Falta de CRM ou telefone do médico atestante
  • Letra ilegível — hoje a maioria dos serviços já aceita ou exige preenchimento eletrônico

Perguntas frequentes

Óbito fetal antes de 20 semanas precisa de declaração?

Sim. Desde o Parecer CFM nº 26/2025, a declaração deve ser emitida independentemente da idade gestacional, peso ou estatura do natimorto, para permitir sepultamento e demais ritos à família.

O médico pode atestar óbito de paciente que não acompanhou?

Só em caráter excepcional (ausência de outro médico disponível) e mediante exame pessoal do corpo confirmando a morte natural. Em suspeita de causa externa, o encaminhamento é sempre ao IML.

Preencher a DO manualmente ainda é aceito?

Depende do município — muitos já adotam o sistema de declaração de óbito eletrônica. Confirme com a Secretaria de Saúde local, mas o conteúdo exigido é o mesmo.

Ter esse checklist à mão evita retrabalho no momento mais delicado do plantão. Documentar o restante da rotina clínica — anamnese, evolução, encaminhamentos — também fica mais rápido com um escriba de IA como a Solara, que grava a consulta e organiza os documentos no seu modelo.

Fontes: Portal Médico CFM — Declaração de óbito, Ministério da Saúde — Manual de instruções para preenchimento