Declaração de óbito fetal: modelo e regras atualizadas

A Declaração de Óbito (DO) de natimorto tem regra nova desde 2025: o Parecer CFM nº 26/2025 orienta a emissão independentemente de idade gestacional, peso ou estatura do feto, atendendo à Lei nº 15.139/2025 (Política Nacional de Humanização do Luto Materno). Antes, só era obrigatória para gestação ≥ 20 semanas ou feto ≥ 500g/25cm. Abaixo desses limites, a emissão passa a ser um direito da família, não uma exceção.

Quando emitir a DO de natimorto

  • Critério antigo (ainda usado como referência operacional em parte dos sistemas): gestação igual ou superior a 20 semanas, OU peso corporal ≥ 500g, OU estatura ≥ 25cm.
  • Orientação atual (Parecer CFM 26/2025): o médico deve emitir a DO mesmo quando esses limites não são atingidos, se a família solicitar — para viabilizar sepultamento e rituais de luto.
  • Em caso de dúvida sobre o sistema de emissão (Sinasc/SIM) aceitar o registro abaixo dos limites antigos, verifique o fluxo vigente na sua unidade e no Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde.

O que muda no preenchimento em relação a óbito comum

  • Campo de causa da morte: preencher com a cadeia de eventos que levou ao óbito fetal (ex.: causas placentárias, malformação, causa não determinada), nunca deixar em branco.
  • Data e hora de nascimento **= ** data e hora de óbito (o feto nasceu morto, não há intervalo).
  • Não se emite Declaração de Nascido Vivo (DNV) para natimorto — DNV é exclusiva para quem nasce com sinal de vida.
  • Identificação do natimorto: use "Natimorto" ou "SRN" (sem registro de nome) no campo nome quando a família ainda não decidiu; alguns cartórios aceitam nome escolhido pela família.
  • Médico responsável pela emissão: quem assistiu ao parto ou, na ausência, o médico do serviço onde ocorreu o óbito (na falta de médico, ver regras do IML/SVO conforme o local).

Modelo copiável — checklist de preenchimento

DECLARAÇÃO DE ÓBITO — NATIMORTO
Bloco I — Identificação
[ ] Nome da mãe: [NOME DA MÃE]
[ ] Idade da mãe: [IDADE]
[ ] Nome do natimorto (se definido pela família) ou "Natimorto"
[ ] Sexo: [MASCULINO/FEMININO/INDETERMINADO]
[ ] Data e hora do óbito: [DD/MM/AAAA HH:MM]
[ ] Data e hora do nascimento: igual à do óbito
[ ] Local do óbito: [HOSPITAL/UNIDADE]

Bloco II — Dados da gestação
[ ] Idade gestacional ao óbito: [XX semanas]
[ ] Peso ao nascer: [XXX g]
[ ] Estatura: [XX cm]
[ ] Tipo de gravidez: única / múltipla
[ ] Número de consultas de pré-natal: [N]

Bloco III — Causa da morte (cadeia de eventos)
[ ] Causa terminal: [ex.: asfixia intraparto]
[ ] Causa intermediária: [ex.: descolamento prematuro de placenta]
[ ] Causa básica: [ex.: síndrome hipertensiva gestacional]
[ ] Outras condições contribuintes: [se houver]

Bloco IV — Médico declarante
[ ] Nome e CRM: [NOME] — CRM [UF] [NÚMERO]
[ ] Assinatura e carimbo

Quem deve emitir e quando não é o médico assistente

Se o parto ocorreu sem assistência médica ou fora de unidade de saúde, a DO segue o fluxo de óbito sem assistência (IML ou Serviço de Verificação de Óbito, conforme a rede local) — o médico assistente não emite a declaração nesse caso.

Perguntas frequentes

Óbito antes de 20 semanas sempre precisa de DO agora?

Segundo o Parecer CFM 26/2025, sim, se a família solicitar — a emissão deixou de estar condicionada aos limites de idade gestacional e peso. Confirme o fluxo de registro civil local, já que a adequação de sistemas à mudança pode variar por município.

A causa da morte pode ficar como "indeterminada"?

Pode, quando a investigação não permite precisar a causa, mas evite deixar o campo em branco — registre "causa indeterminada" ou "em investigação" e, se aplicável, encaminhe para necropsia/SVO.

Preciso de CID específico para óbito fetal?

Use o CID-10 correspondente à causa identificada (capítulo de afecções originadas no período perinatal, quando aplicável); na ausência de causa definida, siga a orientação do manual do Ministério da Saúde para códigos de causa mal definida.

Documentar esse momento delicado com precisão evita retrabalho com o cartório e com a família em um momento já difícil — a Solara ajuda a registrar esses dados com menos fricção durante o atendimento, gerando o rascunho da documentação a partir da consulta gravada.

Fontes: Parecer CFM nº 26/2025 — Portal Médico CFM, Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito — Ministério da Saúde.