NIP da ANS: o que é a Notificação de Intermediação Preliminar

A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é o mecanismo que a ANS usa para tentar resolver, de forma administrativa, uma reclamação de beneficiário contra a operadora de plano de saúde antes de abrir processo sancionador. Ela chega à clínica ou ao consultório quando a reclamação envolve negativa de procedimento, atraso de autorização ou cobrança indevida ligada a um atendimento — normalmente algo que aconteceu na ponta, não na sede da operadora.

Como a NIP aparece na prática de quem atende convênio

O beneficiário registra a reclamação diretamente com a ANS (telefone, site ou aplicativo). A agência notifica a operadora e, dependendo do caso, é a própria operadora quem aciona o prestador — médico, clínica ou hospital — pedindo explicação sobre a conduta, já que a origem costuma estar no atendimento: negativa de guia, cobrança de procedimento não autorizado, demora no retorno de uma solicitação de exame.

A NIP é regulamentada por resolução normativa da ANS, que detalha prazos e o rito da intermediação entre beneficiário e operadora.

NIP assistencial x NIP não assistencial

Tipo O que cobre Exemplo típico
NIP assistencial Negativa, demora ou dificuldade de acesso a procedimento, consulta ou exame coberto Recusa de autorização de exame solicitado
NIP não assistencial Questões contratuais e financeiras, sem relação direta com o atendimento Cobrança de mensalidade ou reajuste indevido

A distinção importa porque muda o prazo de resposta da operadora e, por consequência, o quanto ela vai pressionar o prestador por informação rápida.

O que fazer quando a clínica é acionada por causa de uma NIP

A operadora, sob prazo com a ANS, vai pedir documentação mínima para justificar a conduta: autorização negada, guia TISS emitida, prontuário do atendimento. Ter isso organizado evita que a discussão vire glosa retroativa ou multa da operadora contra a clínica por omissão de resposta.

Checklist do que reunir quando uma NIP chega

CHECKLIST - RESPOSTA A NIP (documentos mínimos)

[ ] Guia TISS relacionada ao atendimento (SP/SADT, consulta ou internação)
[ ] Prontuário do atendimento na data da solicitação
[ ] Justificativa clínica da indicação (se procedimento negado por falta de DUT)
[ ] Comprovante de autorização prévia solicitada, se houver
[ ] Data e canal em que o paciente foi comunicado da negativa/atraso
[ ] Nome do responsável pela clínica que vai assinar a resposta
[ ] Prazo informado pela operadora: [DATA LIMITE]

Perguntas frequentes

O médico é notificado diretamente pela ANS?

Normalmente não. A ANS notifica a operadora, que aciona o prestador (clínica, hospital ou médico) quando precisa de informação para responder. A obrigação formal com a ANS é da operadora.

Toda NIP vira processo administrativo?

Não — esse é justamente o objetivo do mecanismo: resolver antes. Só quando a operadora não responde, ou a solução não é aceita pelo beneficiário, o caso costuma seguir para processo administrativo sancionador na ANS.

Organizar prontuário, guia e justificativa clínica no mesmo lugar é o que evita virar bola de neve quando uma NIP chega — e é justamente esse tipo de rastro que a Solara mantém organizado a partir da própria consulta gravada.