PCMSO e ASO: o que são, quem emite e o que exige a NR-7

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, o documento que o médico emite a cada exame realizado dentro desse programa. Um é o programa, o outro é o papel que sai da consulta — confundir os dois é o erro mais comum de quem está começando em medicina do trabalho.

O que é o PCMSO

O PCMSO é o conjunto de exames médicos e ações de saúde que toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa manter, coordenado por um médico do trabalho. Ele é construído a partir dos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa — não é um exame genérico, é dimensionado para o que aquele trabalhador específico está exposto: ruído, agentes químicos, biológicos, esforço repetitivo, entre outros. A NR-7 foi atualizada pela Portaria MTP nº 567/2022, que passou a exigir monitoramento mais detalhado da exposição a agentes químicos e biológicos.

Os cinco exames que o PCMSO exige

  • Admissional — antes de o trabalhador iniciar as atividades. A critério do médico, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aproveitados.
  • Periódico — em intervalo mínimo de um ano, ou menor, a critério do médico coordenador, para quem está exposto a risco que possa desencadear doença ocupacional.
  • De retorno ao trabalho — antes de o empregado reassumir a função, quando afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente, de qualquer natureza.
  • De mudança de risco ocupacional — antes da mudança de função ou de setor, quando ela implica exposição a um risco diferente do anterior.
  • Demissional — em até 10 dias contados do fim do contrato. Pode ser dispensado se já houver exame clínico ocupacional recente: até 135 dias antes para empresas de grau de risco 1 e 2, e até 90 dias para grau de risco 3 e 4.

O que é o ASO e o que precisa constar

Para cada um desses exames, o médico examinador emite um ASO — não é um documento único e permanente, é um por exame. O ASO precisa trazer: dados da empresa e do cargo, dados do trabalhador, os riscos ocupacionais a que ele está exposto naquela função, a indicação dos exames médicos e complementares realizados (quando aplicável), a definição de apto ou inapto para a função, e data, assinatura e CRM do médico responsável. Uma via precisa ser disponibilizada ao trabalhador de forma comprovada.

Quem pode emitir

O exame clínico e o ASO podem ser realizados por qualquer médico habilitado, mas o PCMSO como programa precisa ter um médico coordenador — do trabalho ou não, desde que assuma a responsabilidade técnica pelo programa e pelos critérios usados nos exames. Em empresas de menor porte ou risco, a coordenação pode ser feita por médico contratado pontualmente, sem necessidade de um SESMT completo — isso depende do grau de risco e do número de empregados, critério definido pela NR-4.

Estrutura mínima de um ASO (copie e adapte)

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL — ASO

Empresa: [RAZÃO SOCIAL]        CNPJ: [NÚMERO]
Trabalhador: [NOME]            Função: [CARGO]
Setor: [___]                   Data de admissão: [___]

TIPO DE EXAME
[ ] Admissional  [ ] Periódico  [ ] Retorno ao trabalho
[ ] Mudança de risco ocupacional  [ ] Demissional

RISCOS OCUPACIONAIS A QUE O TRABALHADOR ESTÁ EXPOSTO
[Físico / químico / biológico / ergonômico / acidente — conforme PGR]

EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES REALIZADOS
[___]

CONCLUSÃO
[ ] Apto para a função
[ ] Inapto para a função
[ ] Apto com restrições: [DESCREVER]

Data: [DD/MM/AAAA]
Médico: [NOME] — CRM [UF] [NÚMERO]
Assinatura: [___]

Se você atua tanto em consulta clínica quanto em medicina ocupacional, vale lembrar que a mesma lógica de estruturar rápido vale para as duas pontas — ferramentas como a Solara transcrevem a consulta e organizam a anamnese e a evolução no formato que você já usa, sobrando mais tempo para o exame.

Perguntas frequentes

O exame demissional é sempre obrigatório?

Não, se o trabalhador já tiver feito exame clínico ocupacional recente — até 135 dias antes do desligamento para empresas de grau de risco 1 e 2, ou até 90 dias para grau de risco 3 e 4. Fora dessa janela, o demissional precisa ser feito em até 10 dias do fim do contrato.

Por quanto tempo os documentos do PCMSO precisam ser guardados?

A NR-7 estabelece prazo de guarda para os registros do programa. Como o texto da norma passou por atualizações recentes, confira o prazo vigente diretamente na versão publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego antes de descartar qualquer documento.

Toda empresa precisa de médico do trabalho fixo?

Não necessariamente. A exigência de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) próprio depende do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme a NR-4 — empresas menores costumam contratar o serviço de forma terceirizada.

Fonte: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Ministério do Trabalho e Emprego