Telemedicina: plataforma terceirizada vs. consultório próprio

Oferecer teleconsulta hoje passa por uma escolha de modelo: entrar em uma plataforma terceirizada que já traz pacientes e infraestrutura, ou rodar a telemedicina pelo seu próprio consultório, com ferramenta de videochamada e agenda próprias. Os dois são permitidos pela mesma norma do CFM, mas o custo, o controle sobre os dados e a relação com o paciente mudam bastante entre um e outro.

O que muda na prática entre os dois modelos

Numa plataforma terceirizada, você se cadastra em um marketplace de telemedicina que capta pacientes, agenda a consulta e processa o pagamento — em troca de uma comissão por atendimento. A infraestrutura (videochamada, prontuário, prescrição digital) é da plataforma, e você entra como profissional cadastrado.

No consultório próprio, você usa sua ferramenta de videochamada (ou uma integrada ao seu prontuário eletrônico), sua agenda e seu próprio canal de captação de pacientes — geralmente pacientes que já são seus. Você concentra o controle, mas também toda a responsabilidade operacional.

Tabela comparativa

Critério Plataforma terceirizada Consultório próprio
Captação de pacientes Plataforma traz demanda nova Depende do seu próprio marketing/base
Custo Comissão por consulta (percentual ou fixo) Custo de ferramenta/assinatura, sem comissão por atendimento
Controle sobre prontuário Muitas vezes fica na plataforma; exportar exige processo Total — o registro nasce no seu sistema
Marca Paciente associa o atendimento à marca da plataforma Paciente associa o atendimento a você/sua clínica
Consentimento e registro Em geral já embutidos no fluxo da plataforma Responsabilidade sua estruturar o termo e o registro
Continuidade com atendimento presencial Pode ser mais difícil integrar o histórico Mais natural — mesmo prontuário do presencial
Dependência tecnológica Alta — se a plataforma sai do ar ou muda de regra, você é afetado Você escolhe e troca a ferramenta quando quiser

Exigências do CFM que valem para os dois modelos

Independentemente do modelo escolhido, a Resolução CFM nº 2.314/2022 exige: consentimento livre e esclarecido do paciente para o atendimento por telemedicina, registro do atendimento em prontuário sob guarda do médico responsável, e prescrição eletrônica com assinatura digital. Se a via for uma plataforma terceirizada, a empresa também precisa ter sede no Brasil e estar inscrita no Conselho Regional de Medicina do estado onde está sediada — vale conferir isso antes de assinar contrato, porque a responsabilidade pelo ato médico continua sendo sua, não da plataforma. Os detalhes completos estão em telemedicina: as regras atuais do CFM.

Como decidir

CRITÉRIOS PARA ESCOLHER O MODELO

Pende para PLATAFORMA TERCEIRIZADA se:
[ ] Você está começando e precisa de fluxo novo de pacientes
[ ] Prefere não lidar com a parte operacional (agenda, cobrança, suporte)
[ ] Aceita abrir mão de parte da receita em troca de volume

Pende para CONSULTÓRIO PRÓPRIO se:
[ ] Já tem base de pacientes própria (presencial ou indicação)
[ ] Quer manter o histórico do paciente em um único prontuário
[ ] Valoriza construir marca e relação direta com quem atende
[ ] Prefere não depender de regras/comissões de terceiros

Muitos médicos usam os dois em paralelo: plataforma para captar paciente novo, consultório próprio para quem já é da base. Nos dois casos, o gargalo depois da consulta é o mesmo — registrar o atendimento em prontuário e emitir o que for preciso. A Solara grava a teleconsulta e devolve a documentação estruturada, funcionando tanto para quem atende por plataforma quanto para quem roda o próprio consultório.

Perguntas frequentes

Preciso de termo de consentimento específico em cada modelo?

Sim, nos dois. Em plataforma, confirme se o termo dela cobre as exigências da Resolução CFM 2.314/2022; se não cobrir, use o seu próprio. Veja um modelo de termo de consentimento para teleconsulta.

A plataforma é responsável se algo der errado no atendimento?

A responsabilidade pelo ato médico é sempre do médico que atendeu, independentemente do canal. A plataforma pode responder por falhas próprias dela (segurança, disponibilidade), mas não substitui sua responsabilidade profissional.

Dá para migrar de plataforma para consultório próprio depois?

Dá, mas planeje a portabilidade do histórico dos pacientes com antecedência — nem toda plataforma facilita exportar os registros. Se pretende migrar no futuro, já mantenha uma cópia do prontuário de cada atendimento sob sua guarda desde o início.