Notificação de tuberculose no SINAN: o que documentar
A tuberculose é de notificação compulsória no Brasil, e a notificação é feita no SINAN pela ficha de notificação/investigação do agravo. Segundo o Ministério da Saúde, a ficha serve para registrar todas as pessoas com tuberculose ativa: casos novos, recidivas, reingressos após abandono e transferências. O que cabe ao médico é diagnosticar, notificar e deixar o prontuário coerente com a ficha.
Quem notifica e quando
A notificação é responsabilidade de profissionais de saúde e de serviços públicos e privados que atendem o caso. Na prática, a ficha costuma ser preenchida na unidade que fez o diagnóstico ou iniciou o tratamento e segue para o primeiro nível informatizado da vigilância, normalmente a secretaria municipal de saúde.
Dois pontos que geram dúvida:
- Caso confirmado. Na rotina da vigilância da tuberculose, notificam-se os casos confirmados, e não os suspeitos. Confirme com a vigilância do seu município como tratam o caso em investigação.
- Prazos. Os prazos de envio e de encerramento do caso são definidos em normas do Ministério da Saúde e podem ter regulamentação estadual ou municipal. Não decore de memória: consulte a vigilância local e as orientações vigentes em gov.br/saude.
A lista de agravos de notificação compulsória é atualizada por portaria do Ministério da Saúde; confira sempre a versão em vigor.
O que a ficha cobra do prontuário
A maior parte dos campos da ficha pode ser respondida com o que um bom prontuário já tem. Quando o dado falta, a ficha fica com "ignorado", e isso empobrece a vigilância. Os grupos principais:
| Bloco da ficha | O que o prontuário precisa ter |
|---|---|
| Identificação e residência | Nome, idade, sexo, endereço completo, contato |
| Tipo de entrada | Caso novo, recidiva, reingresso após abandono ou transferência |
| Forma clínica | Pulmonar, extrapulmonar ou ambas, com a localização |
| Exames | Baciloscopia, teste rápido molecular, cultura, radiografia, histopatologia, com datas e resultados |
| HIV e comorbidades | Resultado de teste de HIV e condições como diabetes ou uso de álcool, tabaco e drogas |
| Populações especiais | Situação de rua, privação de liberdade, profissional de saúde, entre outras |
| Tratamento | Esquema adotado, data de início, tratamento diretamente observado |
| Contatos | Identificação e avaliação dos contatos |
| Encerramento | Desfecho: cura, abandono, óbito, transferência, falência |
Checklist antes de assinar a notificação
Copie e cole no seu fluxo de trabalho:
[ ] Tipo de entrada definido: [NOVO / RECIDIVA / REINGRESSO / TRANSFERÊNCIA]
[ ] Forma clínica e localização registradas
[ ] Exames com data e resultado: [BACILOSCOPIA] [TESTE MOLECULAR] [CULTURA] [IMAGEM] [HISTOPATOLOGIA]
[ ] Critério de confirmação documentado: [LABORATORIAL / CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO]
[ ] Teste de HIV solicitado ou resultado anotado
[ ] Comorbidades e populações especiais anotadas
[ ] Data de início do tratamento e esquema registrados
[ ] Tratamento diretamente observado: [SIM / NÃO] — responsável: [NOME OU UNIDADE]
[ ] Contatos identificados: [N] — encaminhados para avaliação: [SIM / NÃO]
[ ] Endereço e telefone conferidos
[ ] Ficha enviada à vigilância em [DATA] — protocolo: [NÚMERO]
[ ] Responsável pela notificação: [NOME] | CRM: [CRM-UF]
Registro no prontuário
Anote no prontuário que a notificação foi feita, quando e por quem, com o número do registro se houver. Isso protege o médico e evita que dois profissionais notifiquem o mesmo caso. Em caso de transferência, registre para onde o paciente foi encaminhado.
O sigilo se mantém: a notificação compulsória é uma exceção prevista ao sigilo profissional, e os dados são tratados pela vigilância em saúde. Para entender o sistema como um todo, veja o verbete sobre o SINAN.
Perguntas frequentes
Preciso notificar mesmo quando o paciente já está em tratamento em outro serviço?
Depende do caso: a transferência tem fluxo próprio na vigilância. Confirme com a vigilância do município para evitar notificação duplicada.
Quem é responsável por encerrar o caso?
O encerramento é feito pela vigilância com base nas informações do serviço que acompanha o tratamento. Por isso o desfecho precisa estar claro no prontuário.
O paciente pode recusar a notificação?
A notificação compulsória não depende de autorização do paciente. Explique a finalidade, registre que ele foi informado e mantenha o sigilo dos dados.
Na Solara, a conversa da consulta pode ser organizada em campos como tipo de entrada, exames e contatos, o que facilita conferir se o prontuário cobre o que a ficha pede.