CAT: como preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registra acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional junto ao INSS. Desde a migração para o eSocial, ela é enviada pelo evento S-2210, e o médico entra nesse processo tanto atendendo o acidentado quanto, na omissão da empresa, preenchendo a comunicação no lugar dela.
Quem preenche a CAT e quando o médico assume esse papel
A obrigação de comunicar é da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (comunicação imediata em caso de óbito). Quando a empresa não comunica, a legislação permite que o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico que atendeu o caso façam a comunicação — é aqui que a CAT vira responsabilidade direta de quem está na ponta do atendimento, geralmente no pronto-socorro ou no serviço de saúde ocupacional.
Prazo e o que conta como atraso
Se o acidente ocorre numa sexta-feira, o prazo se estende até a segunda-feira útil seguinte, salvo feriado. Atraso não impede o registro posterior, mas atrasa o acesso do trabalhador a benefício por incapacidade e ao reconhecimento da natureza acidentária — por isso vale registrar assim que possível mesmo fora do prazo, em vez de deixar para depois.
Como funciona hoje no eSocial
A CAT deixou de ser um formulário físico isolado e passou a ser um evento do eSocial (S-2210), preenchido pela própria empresa ou, na omissão dela, pelo módulo web do eSocial acessível a outros emitentes. Empregado doméstico e MEI seguem outro fluxo, pelo CATWeb do INSS. O número da CAT, hoje, é o número de recibo desse evento.
O que a CAT exige — checklist para não devolver por falta de dado
CHECKLIST - DADOS PARA A CAT (evento S-2210)
[ ] CPF e NIS do trabalhador
[ ] Data e hora do acidente (ou data de diagnóstico, se doença ocupacional)
[ ] Tipo: [ ] acidente típico [ ] acidente de trajeto [ ] doença ocupacional
[ ] Descrição do acidente (como ocorreu, em linguagem objetiva)
[ ] Agente causador (o que provocou a lesão)
[ ] Parte do corpo atingida
[ ] CID-10, quando já houver diagnóstico definido
[ ] Houve afastamento do trabalho? [SIM/NÃO] - a partir de quando
[ ] Testemunhas, se possível: [NOME E CONTATO]
[ ] Local do atendimento e nome do médico/serviço que atendeu
Diferença entre os tipos de CAT
| Tipo | Quando usar |
|---|---|
| Acidente típico | Lesão no exercício da atividade, no local e horário de trabalho |
| Acidente de trajeto | Ocorrido no percurso entre residência e trabalho |
| Doença ocupacional | Doença relacionada ao trabalho, comunicada na data do diagnóstico ou do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro |
Perguntas frequentes
O médico pode preencher a CAT sozinho, sem a empresa?
Pode, na omissão da empresa — a legislação prevê isso justamente para não deixar o trabalhador sem cobertura. O registro é feito pelo módulo do eSocial disponível a outros emitentes além do empregador.
CID é obrigatório no preenchimento?
É exigido quando já há diagnóstico definido no momento do preenchimento. Se o atendimento ainda não fechou diagnóstico, o campo pode ficar em aberto e ser complementado depois por retificação do evento.
Preencher CAT bem depende de ter, no prontuário do atendimento, a descrição do acidente e o CID já registrados com clareza — o tipo de dado que sai direto da consulta quando ela é documentada por um escriba como a Solara, sem precisar reconstruir a história depois.