Modelo de laudo de audiometria: estrutura completa

O laudo de audiometria tonal liminar registra o limiar auditivo em decibéis (dB) para cada ouvido, em cada frequência testada, e converte isso em uma classificação de grau de perda auditiva. Sem os limiares tabulados por frequência e a média nas frequências principais, o laudo não permite comparar exames seriados nem sustentar um pedido de nexo ocupacional.

O que o exame mede

A audiometria tonal testa a via aérea (fone) e a via óssea (vibrador ósseo) em frequências que vão tipicamente de 250 Hz a 8.000 Hz, para cada ouvido separadamente. A diferença entre via aérea e via óssea (o "gap" aéreo-ósseo) é o que distingue perda condutiva de perda neurossensorial:

  • Via aérea normal, via óssea normal: audição normal.
  • Via aérea alterada, via óssea normal, gap presente: perda condutiva (cerume, otite, otosclerose).
  • Via aérea e óssea alteradas, sem gap relevante: perda neurossensorial (coclear ou retrococlear).
  • Ambas alteradas, com gap: perda mista.

Classificação do grau de perda (média de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz)

Média dos limiares Grau
até 25 dB Audição normal
26 a 40 dB Perda leve
41 a 60 dB Perda moderada
61 a 80 dB Perda severa
acima de 80 dB Perda profunda

Essa é a referência mais usada na prática clínica brasileira para classificar o grau de perda em adultos. Em laudos ocupacionais (PCMSO/PAIR), a análise por frequência costuma ser mais relevante que a média isolada — perda inicial por ruído tipicamente aparece primeiro em 4.000-6.000 Hz ("entalhe" ou notch audiométrico), antes de comprometer a média das frequências da fala.

Modelo de laudo pronto para copiar

LAUDO DE AUDIOMETRIA TONAL LIMINAR

Paciente: [NOME]                      Idade: [XX anos]
Data do exame: [DD/MM/AAAA]
Indicação: [avaliação clínica / admissional / periódica /
demissional / mudança de função — PCMSO]
Audiômetro: [MODELO]   Cabine acústica: [SIM/NÃO]

VIA AÉREA (dB NA)
Frequência (Hz):   250   500   1k   2k   3k   4k   6k   8k
Orelha direita:    [ ]   [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]
Orelha esquerda:   [ ]   [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]  [ ]

VIA ÓSSEA (dB NA)
Frequência (Hz):         500   1k   2k   4k
Orelha direita:          [ ]  [ ]  [ ]  [ ]
Orelha esquerda:         [ ]  [ ]  [ ]  [ ]

Média (500/1k/2k/4k) — OD: [XX] dB    OE: [XX] dB

CURVA/CONFIGURAÇÃO: [ex.: descendente em agudos / entalhe em
4-6kHz / horizontal / ascendente]
GAP AÉREO-ÓSSEO: [presente/ausente — indicar frequências]

CONCLUSÃO
[Audição normal bilateral / Perda auditiva (grau) do tipo
(condutiva/neurossensorial/mista), (uni/bilateral)]

RECOMENDAÇÃO: [ex.: reavaliação em X meses / encaminhamento
otorrino / uso de EPI auricular / comparação com exame admissional]

[LOCAL], [DATA]
[NOME DO MÉDICO/FONOAUDIÓLOGO] — [CRM/CRFa] [UF] [NÚMERO]

Erros que invalidam o laudo

  • Não registrar se o exame foi feito em cabine acústica. Sem isolamento acústico adequado, os limiares em baixa intensidade não são confiáveis.
  • Omitir a via óssea quando há alteração na via aérea — impede diferenciar perda condutiva de neurossensorial.
  • Não comparar com exame anterior em laudos ocupacionais seriados (admissional × periódico × demissional) — é essa comparação que sustenta ou afasta nexo com o trabalho.
  • Classificar pela média sem descrever a curva — dois pacientes com a mesma média podem ter configurações completamente diferentes (perda em agudos vs. perda plana), com implicações clínicas distintas.

Perguntas frequentes

Audiometria de médio (occupational) e audiometria clínica são o mesmo exame?

A técnica é a mesma, mas o contexto muda o que precisa constar no laudo: exames ocupacionais (PCMSO) exigem comparação seriada e menção explícita à exposição a ruído; exames clínicos focam na investigação diagnóstica do paciente.

Quando o laudo deve mencionar PAIR (perda auditiva induzida por ruído)?

Quando a configuração é compatível (entalhe em 4-6 kHz, histórico de exposição ocupacional a ruído, perda neurossensorial bilateral simétrica) — mas a conclusão de nexo ocupacional cabe à avaliação médica do trabalho, não apenas ao laudo audiométrico isolado.

É preciso repetir a audiometria em quanto tempo?

Varia com a indicação (admissional, periódica anual, por queixa) e com o achado do exame anterior — não existe um prazo único válido para todos os contextos.

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