Modelo de laudo de audiometria: estrutura completa
O laudo de audiometria tonal liminar registra o limiar auditivo em decibéis (dB) para cada ouvido, em cada frequência testada, e converte isso em uma classificação de grau de perda auditiva. Sem os limiares tabulados por frequência e a média nas frequências principais, o laudo não permite comparar exames seriados nem sustentar um pedido de nexo ocupacional.
O que o exame mede
A audiometria tonal testa a via aérea (fone) e a via óssea (vibrador ósseo) em frequências que vão tipicamente de 250 Hz a 8.000 Hz, para cada ouvido separadamente. A diferença entre via aérea e via óssea (o "gap" aéreo-ósseo) é o que distingue perda condutiva de perda neurossensorial:
- Via aérea normal, via óssea normal: audição normal.
- Via aérea alterada, via óssea normal, gap presente: perda condutiva (cerume, otite, otosclerose).
- Via aérea e óssea alteradas, sem gap relevante: perda neurossensorial (coclear ou retrococlear).
- Ambas alteradas, com gap: perda mista.
Classificação do grau de perda (média de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz)
| Média dos limiares | Grau |
|---|---|
| até 25 dB | Audição normal |
| 26 a 40 dB | Perda leve |
| 41 a 60 dB | Perda moderada |
| 61 a 80 dB | Perda severa |
| acima de 80 dB | Perda profunda |
Essa é a referência mais usada na prática clínica brasileira para classificar o grau de perda em adultos. Em laudos ocupacionais (PCMSO/PAIR), a análise por frequência costuma ser mais relevante que a média isolada — perda inicial por ruído tipicamente aparece primeiro em 4.000-6.000 Hz ("entalhe" ou notch audiométrico), antes de comprometer a média das frequências da fala.
Modelo de laudo pronto para copiar
LAUDO DE AUDIOMETRIA TONAL LIMINAR
Paciente: [NOME] Idade: [XX anos]
Data do exame: [DD/MM/AAAA]
Indicação: [avaliação clínica / admissional / periódica /
demissional / mudança de função — PCMSO]
Audiômetro: [MODELO] Cabine acústica: [SIM/NÃO]
VIA AÉREA (dB NA)
Frequência (Hz): 250 500 1k 2k 3k 4k 6k 8k
Orelha direita: [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ]
Orelha esquerda: [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ]
VIA ÓSSEA (dB NA)
Frequência (Hz): 500 1k 2k 4k
Orelha direita: [ ] [ ] [ ] [ ]
Orelha esquerda: [ ] [ ] [ ] [ ]
Média (500/1k/2k/4k) — OD: [XX] dB OE: [XX] dB
CURVA/CONFIGURAÇÃO: [ex.: descendente em agudos / entalhe em
4-6kHz / horizontal / ascendente]
GAP AÉREO-ÓSSEO: [presente/ausente — indicar frequências]
CONCLUSÃO
[Audição normal bilateral / Perda auditiva (grau) do tipo
(condutiva/neurossensorial/mista), (uni/bilateral)]
RECOMENDAÇÃO: [ex.: reavaliação em X meses / encaminhamento
otorrino / uso de EPI auricular / comparação com exame admissional]
[LOCAL], [DATA]
[NOME DO MÉDICO/FONOAUDIÓLOGO] — [CRM/CRFa] [UF] [NÚMERO]
Erros que invalidam o laudo
- Não registrar se o exame foi feito em cabine acústica. Sem isolamento acústico adequado, os limiares em baixa intensidade não são confiáveis.
- Omitir a via óssea quando há alteração na via aérea — impede diferenciar perda condutiva de neurossensorial.
- Não comparar com exame anterior em laudos ocupacionais seriados (admissional × periódico × demissional) — é essa comparação que sustenta ou afasta nexo com o trabalho.
- Classificar pela média sem descrever a curva — dois pacientes com a mesma média podem ter configurações completamente diferentes (perda em agudos vs. perda plana), com implicações clínicas distintas.
Perguntas frequentes
Audiometria de médio (occupational) e audiometria clínica são o mesmo exame?
A técnica é a mesma, mas o contexto muda o que precisa constar no laudo: exames ocupacionais (PCMSO) exigem comparação seriada e menção explícita à exposição a ruído; exames clínicos focam na investigação diagnóstica do paciente.
Quando o laudo deve mencionar PAIR (perda auditiva induzida por ruído)?
Quando a configuração é compatível (entalhe em 4-6 kHz, histórico de exposição ocupacional a ruído, perda neurossensorial bilateral simétrica) — mas a conclusão de nexo ocupacional cabe à avaliação médica do trabalho, não apenas ao laudo audiométrico isolado.
É preciso repetir a audiometria em quanto tempo?
Varia com a indicação (admissional, periódica anual, por queixa) e com o achado do exame anterior — não existe um prazo único válido para todos os contextos.
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